Os eleitores de Itatinga poderão fazer o recadastramento biométrico no dia da eleição suplementar, marcada para o próximo dia 02 de julho.
Para isso, a 26ª Zona Eleitoral disponibilizará 30 kits para o recadastramento, distribuídos em quatro escolas: EE Professora Danúzia de Santi, EE Professora Inah Lopes de Oliveira Macedo, EMEF Vereador Eurico Mendes Barbosa e EMEF Pref. Aristeu Pedroso de Almeida.
A proposta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) é atender grande parte dos eleitores que ainda não realizaram o recadastramento.
Até abril de 2017, dos 14.320 eleitores aptos, somente 3.125 passaram pela revisão.
Os eleitores que ainda não fizeram a Biometria devem procurar umas dessas escolas (em Itatinga), das 8 às 17 horas, munidos de RG, CPF, Título de Eleitor (se tiver) e comprovante de residência.
O agendamento já está disponível e pode ser feito através do site www.tre-sp.jus.br ou pessoalmente na Casa do Cidadão.
Estarão aptos a votar no dia 02 de julho somente os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município de Itatinga até o dia 01º de fevereiro de 2017.
Os eleitores que não passarem pela Biometria no dia da Eleição devem procurar a Casa do Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
O não comparecimento à revisão levará ao cancelamento do título de eleitor.
A pessoa que tiver o título cancelado ficará impedida de praticar certos atos da vida civil, como obter passaporte, carteira de identidade e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, tomar posse em concurso público, participar de concorrência pública e obter empréstimo em bancos.
Eleições – O TRE-SP aprovou a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no município de Itatinga durante sessão plenária realizada no dia 04 de maio.
A realização de nova eleição atende à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu, em definitivo, o registro de candidatura de Ailton Faria.
Embora estivesse com o registro indeferido desde a primeira instância, Faria obteve maioria dos votos válidos nas Eleições Municipais de 2016.
Conforme o artigo 224, §3º da lei 13.165/2015, conhecida como “minirreforma eleitoral”, o “indeferimento do registro de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.
(Da Assessoria)