Secretário vai apresentar nesta quinta, plano de investimento na cidade
Os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Botucatu têm apenas mais dez dias para acertar as contas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2017).  O programa permite os pagamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), taxas, multas e outros encargos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2016.
Essa é a última oportunidade para o contribuinte acertar suas pendências, já que não há previsão de novos programas (Refis) para os próximos anos.
“A partir de 2018, em função de diretrizes regulatórias, entre elas as orientações do Tribunal de Contas, ocorrerão mudanças nos procedimentos adotados pela Prefeitura de Botucatu em relação à cobrança das dívidas e, portanto, o contribuinte não pode desperdiçar esta oportunidade”, afirma Fábio Leite, Secretário Municipal da Fazenda.
O REFIS prevê a redução de multa e juros de mora em até 90% para o pagamento à vista e o parcelamento do débito em até 60 meses. Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$ 50 por cadastro, para contribuinte pessoa física e de R$ 100 por cadastro, para contribuinte pessoa jurídica.
Vale lembrar aos contribuintes que no último dia do Refiz (15 de dezembro) o caixa da Prefeitura, correspondente do Banco Caixa Econômica Federal, funcionará até às 16 horas para o pagamento de débitos e que o valor máximo recebido será de R$ 2.000 apenas em dinheiro. O não pagamento do débito estipulado no acordo, acarretará em prejuízos para o contribuinte.

Confira as condições do REFIS 2017:

I – Parcela única, com pagamento no ato da adesão, com desconto de 90% da multa e juros de mora;
II – Em 2 (duas) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de mora; 
III – Em 3 (três) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 70% (setenta por cento) da multa e juros de mora;

IV – De 4 (quatro) a 16 (dezesseis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora;

V – De 17 (dezessete) a 36 (trinta e seis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora;

VI – De 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, sem descontos da multa e juros de mora;

(da assessoria)