Deu entrada na Câmara Municipal dois projetos que definem e dão rumo à elaboração do Orçamento Municipal, no final de junho: o Projeto de Lei Complementar 17/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do município para o período de 2018 a 2021; e o Projeto de Lei Complementar 18/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do município para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 (LDO). Ambos são de competência do Executivo.
O ritual de votação será o seguinte, segundo a Lei Organica e Regimento Interno: Em um primeiro momento, os projetos são encaminhados à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Nesta fase do trâmite, os vereadores têm o prazo de 30 dias – ou seja, até o dia 2 de agosto – para apresentares emendas ao texto original. Após o período, a comissão deve emitir parecer sobre o projeto e as emendas, que seguem para deliberação do plenário.
O Projeto de Lei Complementar 17/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018/2021, deve sempre ser elaborado no primeiro ano de mandato do prefeito. Sua execução é iniciada a partir do segundo ano de governo e segue até o final do primeiro ano no exercício financeiro do mandato subsequente.
A matéria apresenta diretrizes e metas a serem alcançados nos próximos quatro anos de governo em diversas áreas como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, segurança, saneamento, mobilidade, habitação, urbanismo, meio ambiente, geração de trabalho, emprego e renda, turismo, gestão pública e fiscal.
Cabe ao Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da população, verificar se tais metas previstas estão sendo cumpridas por meio do exame de relatórios e anexos incorporados ao planejamento, bem como por audiências públicas.
Já o Projeto de Lei Complementar 18/2017 trata das Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária anual, inclusive dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

(da assessoria)