A Prefeitura está buscando otimizar os recursos financeiros que chegam aos cofres públicos, deve aumentar a arrecadação do Município sem qualquer peso a mais no bolso da população.
A Câmara dos Vereadores aprovou na segunda-feira, 25, um Projeto de Lei Complementar, criado pelo Executivo, que garante o pagamento do Imposto Sobre Serviços de empresas administradoras de cartões de credito e débito no local em que a compra foi realizada.
Anteriormente, o imposto era enviado para o município onde as sedes dessas empresas estão instaladas.
Com a medida o ISS sobre a taxa de administração das operadoras de cartão de crédito e débito dos produtos e serviços vendidos em Botucatu ficarão na Cidade, ao invés de ir para a cidade da sede da empresa de cartões.
“Esta medida significa aumento de receita, sem aumento de imposto para a população. Ao usar o cartão, além de garantir maior segurança para si próprio, o cidadão contribuirá com os cofres do Município, sem acrescentar um real a mais no custo das mercadorias. É uma notícia muito importante e que nos ajudará a investir ainda mais em Educação e Saúde, setores que merecem nossa máxima atenção e esforço”, comemora o Prefeito Mário Pardini.
A nova Lei Municipal é uma adequação à Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016, que aborda o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, aproximadamente R$ 6 bilhões resultantes do ISS em todo o país eram direcionados para quase 30 municípios brasileiros.
A estimativa do Poder Público Municipal é de aumento em aproximadamente R$2 milhões na arrecadação do imposto a cada ano.
“Hoje, Botucatu arrecada aproximadamente R$ 22 milhões por ano. Desse valor, obrigatoriamente 25% é direcionado para a Educação, e 15% para a Saúde. Se esta estimativa que fizemos de forma bastante simples, se concretizar, é um aumento próximo a 10% na arrecadação desse imposto, o que é muito bom para o mantimento e criação dos nossos investimentos”, afirma Fábio Vieira Leite, Secretário Municipal de Fazenda.
Essa forma diferenciada de arrecadação deverá ser iniciada a partir do dia 2 de janeiro de 2018. A Prefeitura comunicará as instituições financeiras e as empresas do Município sobre a nova medida.

(da assessoria)