O projeto de trocar o Brasil por Portugal, de forma temporária ou definitiva, ficou mais burocrático desde o final de outubro, quando entrou em vigor a Lei 61/2025, conhecida como Lei dos Estrangeiros. A norma atualiza as regras de entrada, permanência, saída e afastamento de imigrantes no país europeu — e muda aspectos práticos da vida de quem pretende morar em Portugal ou já vive lá.
A nova legislação consolida as diretrizes para concessão dos diferentes tipos de visto, autorizações de residência, pedidos de reagrupamento familiar, concessão de cidadania portuguesa e regularização documental de estrangeiros que já residem no país.
De acordo com o advogado Fernando Senise, especialista em processos imigratórios e sócio coordenador das unidades do escritório Brasil Salomão em Lisboa e Porto, as alterações exigem atenção redobrada dos brasileiros. “São mudanças importantes e que devem ser tratadas com muita seriedade e cautela porque todas as novas regras têm aplicação imediata à promulgação da lei, ou seja, já estão valendo”, comenta Senise.
Quatro pontos centrais da nova legislação portuguesa
1. Reagrupamento familiar: novas exigências e prazos mais longos
O primeiro ponto diz respeito ao reagrupamento familiar — aplicado a quem vive em Portugal com autorização de residência e deseja levar parentes que estão no Brasil. Agora, é necessário comprovar tempo de residência em território português antes de solicitar o reagrupamento.
Para quem ainda está no Brasil, é possível solicitar simultaneamente o visto do titular residente e o de reagrupamento familiar. “Não haverá restrição para as famílias que fizerem esse planejamento corretamente perante o Consulado português no Brasil”, orienta Senise, enfatizando que não será mais possível fazer a regularização da permanência após a chegada a Portugal. “A partir daqui, é preciso conseguir o visto para morar em Portugal antes de mudar para o país.”
2. Visto de trabalho: restrição a atividades altamente qualificadas
O segundo ponto é o visto de procura de trabalho. Antes da nova lei, havia mecanismos que permitiam sua emissão para a procura de praticamente qualquer tipo de emprego. Agora, o visto será concedido somente a atividades consideradas altamente qualificadas.
O terceiro ponto, ligado ao anterior, é o fim da conversão da condição de turista em autorização de residência. “Essa conversão tornou-se impossível e somente terá direito à residência legalizada quem obtiver o visto no país de origem. Além disso, o processo de visto vai exigir mais elementos comprobatórios da capacidade de a pessoa se manter em Portugal com moradia e trabalho. Ficou mais apertado”, alerta Senise.
Outro reflexo das mudanças é o fim da renovação automática das autorizações de residência. “Mesmo tendo visto ou autorização de residência, os brasileiros imigrantes terão que atender às exigências legais para pedidos de renovação dessas condições, como a comprovação de que todos os requisitos para a manutenção no país estão sendo cumpridos”, explica o advogado.
3. Cidadania portuguesa: tempo mínimo de residência maior
Outro ponto abordado por Senise refere-se à concessão de cidadania portuguesa. O prazo mínimo de residência foi ampliado anos, e o processo passou a exigir comprovação de domínio do português nativo, assimilação da cultura portuguesa e conhecimento dos direitos e deveres do cidadão.
4. Tipos de visto e comprovação financeira
A autorização de residência dependerá do tipo de visto solicitado. O modelo D7, por exemplo, aplica-se a pessoas com renda passiva no Brasil (aposentados, pensionistas, proprietários de imóveis locados, entre outros).
“A pessoa precisa comprovar rendimento mensal equivalente a um salário mínimo português, hoje fixado em 870 euros (cerca de R$ 5.500), e endereço previamente definido em Portugal, seja de acolhida por parentes ou amigos, locação ou compra de imóvel naquele país”, ressalta Senise.
Já o visto D2 é destinado a empreendedores, que devem comprovar a constituição da empresa em Portugal e apresentar um plano de negócios capitalizado em conformidade. O visto só é deferido após essa comprovação.
Planejamento é a palavra de ordem
Apesar do endurecimento das regras, Senise destaca que a nova lei não representa um fechamento de portas para os imigrantes brasileiros. “Os portugueses enxergam os imigrantes brasileiros como os mais aptos a se integrar à sociedade portuguesa, tanto pela proximidade da língua como pela proximidade histórica. Inclusive, muitas universidades portuguesas aceitam o Enem brasileiro para admitir estudantes em seus cursos”, observa o advogado.
A expectativa do advogado é que os brasileiros sejam bem recebidos, mas garante: a palavra de ordem para a imigração é planejamento. “É preciso entender, previamente, os requisitos exigidos, cumprir as regras imigratórias, solicitar o visto no Brasil e somente depois que tudo isso estiver legalizado fazer a mudança.”
Principais mudanças na Lei 61/2025
Reagrupamento familiar somente prazo de residência em Portugal;
Fim da conversão da condição de turista em visto de residência;
Visto de procura de trabalho restrito a profissionais altamente qualificados;
Ampliação do prazo de residência para o pedido de cidadania;
Renovações de residência deixaram de ser automáticas;
Exigência de comprovação de renda e moradia para todos os tipos de visto.













