Notebooks, celulares, pilhas, televisores, equipamentos de tecnologia da informação (TI). A Organização das Nações Unidas (ONU) estimou que foram produzidas 62 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos em 2022. Cerca de 14 milhões de toneladas, ou 22,3% do total, foram recolhidas e recicladas, estima um relatório da entidade.
Além de possuir resíduos que podem causar danos ao meio-ambiente, o lixo eletrônico também levanta questões sobre proteção de dados pessoais. Mesmo fora de uso, um notebook pode armazenar informações sigilosas, por exemplo.
"O principal risco é a ilusão de que a venda da sucata transfere a responsabilidade. Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a responsabilidade do gerador é compartilhada e vitalícia até a destinação final ambientalmente adequada", alerta Marcelo Aragão, engenheiro ambiental da Ecobraz Emigre, especializada em reciclagem de resíduos eletrônicos.
"Ao entregar ativos para ‘recicladores’ informais ou leilões sem rastreabilidade, a empresa permanece no polo passivo de qualquer crime ambiental ou vazamento de dados que ocorra futuramente com aquele equipamento. O barato da venda da sucata sai caro no tribunal", acrescenta ele.
Ele afirma que o rastreio é simples: uma etiqueta de patrimônio ou um número de série no disco rígido liga o resíduo à empresa original. Se esse equipamento for encontrado em um aterro clandestino ou utilizado para crimes cibernéticos (devido a dados não apagados), a empresa geradora responde por dano ambiental e por negligência na guarda de dados. Na esfera ambiental, a responsabilidade é objetiva — ou seja, independe de culpa, bastando provar o nexo causal entre o resíduo da empresa e o dano, explica Aragão.
O engenheiro ambiental lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impõe que o descarte de suporte de dados deve garantir a eliminação definitiva das informações.
"Um parceiro homologado não vende o HD, ele o destrói ou o sanitiza com softwares auditáveis, emitindo um laudo técnico de sanitização. Isso transforma um passivo de risco em um processo de compliance documentado. Sem esse laudo, a empresa não tem como provar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que tomou as medidas técnicas necessárias para proteger os dados de seus clientes e colaboradores", detalha Aragão.
Um levantamento de 2023 da Green Eletron e da Radar Pesquisas dá uma dimensão do grau de conscientização sobre o lixo eletrônico no Brasil. Dos mais de 2,6 mil entrevistados, 25% disseram não se sentir responsáveis pela reciclagem desse tipo de resíduo, por mais que, legalmente, o dever seja compartilhado.
Em 2023, 29% afirmou nunca ter ouvido falar de locais de descarte correto de lixo eletrônico, uma porcentagem menor do que havia sido identificado na pesquisa anterior, feita em 2021, quando o índice era de 33%.
Práticas de governança para empresas
"Os negócios precisam tratar o ativo de TI obsoleto com o mesmo rigor de um ativo financeiro. A desmobilização deve constar na política de segurança da informação da empresa. Recomendo a adoção de inventários rigorosos na saída, a exigência contratual de laudos de manufatura reversa e sanitização de dados, além da auditoria in loco do parceiro reciclador. O setor de compliance deve vetar qualquer destinação que priorize o ‘lucro na venda da sucata’ em detrimento da segurança jurídica", orienta Aragão.
Ele cita a Ecobraz como exemplo para explicar a atuação de uma empresa especializada na área. Segundo o profissional, existe um serviço técnico estruturado de logística e triagem para garantir que materiais e informações não sejam utilizados de maneira indevida.
"Por meio do portal Ecobraz Informa e de nossa atuação institucional, educamos o mercado B2B de que a logística reversa técnica é um serviço de engenharia e direito, não uma commodity. Mostramos que pagar pela destinação correta pode ser infinitamente mais barato do que gerenciar uma crise de reputação ou um processo judicial", conclui o engenheiro ambiental.
Para saber mais, basta acessar o site da Ecobraz: https://ecobraz.org/














