Um adolescente de 13 anos foi encontrado sozinho em uma residência durante a madrugada deste domingo (10), em Botucatu, em ocorrência que terminou com a prisão em flagrante da mãe pelo crime de abandono de incapaz.
De acordo com o registro policial, equipes da Guarda Civil Municipal foram acionadas por meio de denúncia anônima informando que uma mulher teria deixado o filho sozinho no imóvel localizado na região da Vila Real.
No local, os agentes foram orientados pelo porteiro do condomínio até o apartamento indicado. Ao baterem na porta, foram atendidos pelo adolescente, que confirmou estar sozinho e relatou não saber por quanto tempo permanecia naquela situação.
Diante da ausência de um responsável, os guardas solicitaram que o menor entrasse em contato com a mãe, que retornou ao imóvel por volta das 3h50. Em seguida, ela foi conduzida ao plantão policial para as providências cabíveis.
Ainda conforme o registro, os agentes tentaram acionar outros familiares, mas não obtiveram sucesso imediato, o que levou ao contato com o Conselho Tutelar diante da situação considerada, naquele momento, de vulnerabilidade do adolescente .
Segundo o boletim, a conselheira tutelar de plantão foi acionada por telefone, mas não compareceu ao local, mesmo após ser informada sobre a ocorrência e a necessidade de atendimento ao menor.
Após análise dos fatos, a autoridade policial entendeu que a conduta se enquadrava no crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal, e determinou a prisão em flagrante da mãe. Como a pena máxima do crime ultrapassa quatro anos, não foi arbitrada fiança, permanecendo a mulher à disposição da Justiça.
O adolescente foi posteriormente entregue ao avô materno, que compareceu ao plantão policial e assumiu sua responsabilidade.
Versão do Conselho Tutelar
Em esclarecimento sobre o caso, a conselheira tutelar informou que, no momento em que foi acionada, a mãe do adolescente já se encontrava no local.
Ainda segundo a versão apresentada, a própria Guarda Civil Municipal constatou que tanto a residência quanto o adolescente estavam em boas condições e devidamente assistidos.
A conselheira explicou que, diante da possibilidade de condução da genitora à delegacia, a orientação foi para que o Conselho Tutelar fosse novamente acionado apenas se não houvesse familiar ou responsável disponível para permanecer com o adolescente.
Posteriormente, foi informado que o avô materno ficaria responsável pelos cuidados do menor, não sendo caracterizada situação de desassistência que justificasse intervenção imediata do Conselho Tutelar.
O órgão ressaltou ainda que a apuração de eventual prática de abandono de incapaz é atribuição da autoridade policial, enquanto sua atuação ocorre em situações que exigem medidas de proteção à criança ou ao adolescente, especialmente quando não há responsável legal ou familiar apto a garantir os cuidados necessários.














