Close up blue alarm clock on desk in modern empty office

Muitos trabalhadores de Botucatu encerram o expediente sem saber se têm direito a receber pelas horas que ficaram além do horário contratado. A dúvida é comum, mas a resposta está na Consolidação das Leis do Trabalho: toda hora trabalhada acima da jornada diária de oito horas ou da carga semanal de 44 horas deve ser remunerada com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

A regra vale independentemente de o trabalhador ter sido explicitamente convocado a ficar ou ter ficado por iniciativa própria a pedido da chefia, o que conta é o registro de ponto. “Se o empregado permanece no local de trabalho por solicitação do empregador, mesmo que verbal, esse tempo é computado como hora extra. A empresa não pode simplesmente ignorar o que o próprio controle de jornada registra”, afirma Victor Lima, advogado especialista em Direito do Trabalho.

Há situações que costumam gerar confusão. A CLT prevê uma tolerância de cinco minutos no início e no fim do expediente que não entram no cômputo da jornada. Fora dessa margem, o tempo excedente já gera direito ao adicional. O mesmo vale para atividades realizadas antes de bater o ponto de entrada: trocar uniforme, passar por revista ou participar de reuniões obrigatórias são exemplos que a Justiça do Trabalho reconhece como tempo à disposição do empregador.

Quando existe acordo de banco de horas, as horas extras podem ser compensadas em folgas dentro do prazo estipulado, em geral seis meses. Se a compensação não ocorrer no prazo, o pagamento em dinheiro se torna obrigatório.

Dr. Victor Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados, ressalta um detalhe: “O trabalhador que percebe irregularidades na marcação do ponto ou recebe pressão para não registrar o horário real deve guardar qualquer evidência disponível porque esses elementos são fundamentais em uma eventual reclamação trabalhista”.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para evitar que horas trabalhadas se tornem simplesmente horas perdidas. A legislação existe, está em vigor e pode ser acionada; o que falta, na maioria dos casos, é informação.