Animal de quatro meses sofreu ferimentos na pata e na cabeça e precisou ser encaminhado para atendimento veterinário de urgência
Uma mulher de 35 anos foi presa em flagrante na noite de sexta-feira (4), em Botucatu, após ser apontada como autora de maus-tratos contra um filhote de cachorro de apenas quatro meses. Segundo o boletim de ocorrência, o animal teria sido arremessado da sacada de um apartamento durante uma discussão familiar.
O caso ocorreu em um condomínio residencial no Jardim Ciranda. Guardas municipais foram acionados pelo Centro de Operações Integradas (COI) depois que receberam a informação de que uma mulher havia jogado um cachorro da sacada de um apartamento.
Ao chegarem ao condomínio, os agentes encontraram o filhote caído na área comum, atordoado e com ferimentos. De acordo com o relato registrado pela Polícia Civil, o cachorro pertencia a um familiar da mulher e teria sido lançado da sacada durante uma discussão. O animal apresentava lesões na região da pata e da cabeça.
Um médico-veterinário foi chamado ao local e constatou claudicação no membro torácico direito e ataxia, alteração que pode comprometer a coordenação dos movimentos. Diante da gravidade do quadro, o filhote foi encaminhado para atendimento de urgência no Hospital Veterinário de Botucatu, onde passou por exames e procedimentos para estabilização.
Ainda segundo o registro policial, uma vizinha afirmou ter presenciado o momento em que o cachorro foi arremessado. A mulher foi abordada pelos guardas e conduzida ao plantão policial.
Após ouvir os envolvidos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de praticar ato de abuso contra animais. O boletim registra que não foi arbitrada fiança na fase policial e que a mulher foi encaminhada à Central de Custódia de Botucatu, permanecendo à disposição da Justiça para audiência de custódia.
O caso foi registrado com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98. Para situações envolvendo cães ou gatos, a legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais.















