A prisão de um homem de 43 anos, ocorrida no domingo (1º), em Botucatu, foi antecedida por relatos de aproximações insistentes, oferta de presentes e aparições nas proximidades da escola de uma adolescente de 14 anos. Segundo a mãe, ele era conhecido da família e passou a demonstrar comportamento possessivo em relação à filha, mesmo após ser advertido para que se afastasse.

O histórico levou a Justiça a conceder medidas protetivas à adolescente no sábado, 31 de outubro, um dia antes da prisão. A decisão proibiu o homem de se aproximar a menos de 100 metros, entrar em contato por qualquer meio ou frequentar o estabelecimento de ensino da menina.

De acordo com a mãe, as tentativas de aproximação incluíam presentes, entre eles um aparelho celular, e contatos frequentes que persistiam apesar das advertências da família. Ela também relatou que o homem aparecia repetidamente perto da casa e da escola, fazia afirmações intimidatórias e já havia entrado na residência sem autorização.

Esses episódios motivaram uma denúncia à polícia em 31 de outubro. Na noite seguinte, por volta das 23h30, um novo episódio terminou com a prisão em flagrante, no Jardim Brasil.

Segundo a mulher, o homem aproveitou que o portão estava aberto e entrou no quintal cercado da residência, gritando que queria a filha dela e que iria pegá-la. A mãe determinou que ele saísse e, quando tentou fugir, o acompanhou e conseguiu segurá-lo, pedindo auxílio ao marido.

Uma equipe da Patrulha Maria da Penha, da Guarda Civil Municipal, passava pelas proximidades quando viu a mulher junto ao portão, segurando o homem e gesticulando por ajuda.

Embora a medida protetiva estivesse em vigor, a tentativa de comunicar formalmente o homem sobre a decisão não havia sido concluída. Ele alegou desconhecer as restrições. Por não haver comprovação de que tivesse sido intimado ou soubesse efetivamente da ordem judicial, a prisão não incluiu o crime de descumprimento de medida protetiva.

Durante o atendimento, os guardas foram à residência dele, no Jardim Peabiru, e entraram com sua autorização. No imóvel, encontraram 20 munições intactas de calibre .22, cinco estojos deflagrados, duas armas de pressão, três tubos com esferas metálicas, seis cilindros de CO₂ e materiais de manutenção.

A Polícia Civil determinou a realização de perícia nos objetos para esclarecer sua natureza, classificação e funcionamento. As armas de pressão foram apreendidas, mas não foram automaticamente classificadas como armas de fogo.

Em depoimento, o homem negou ter invadido a residência da família e afirmou que apenas passou em frente ao imóvel. Ele confirmou ter autorizado a entrada dos guardas em sua própria casa.

A prisão em flagrante foi ratificada por perseguição contra adolescente, violação de domicílio durante a noite e posse irregular de munição. Não houve arbitramento de fiança na delegacia, e o homem ficou à disposição da Justiça.

A apuração também deverá reunir registros de aproximações anteriores, incluindo imagens das proximidades da escola da adolescente, além de depoimentos de testemunhas.

Uma informação sobre possível violência sexual, mencionada pela mãe durante o atendimento, será apurada separadamente pela unidade especializada. Na análise inicial, a Polícia Civil considerou que não havia elementos suficientes para atribuir um crime dessa natureza ao homem e determinou que a investigação observe os cuidados de proteção à adolescente.