Duas prisões por mandados judiciais relacionados ao não pagamento de pensão alimentícia foram registradas em Botucatu entre sábado (14) e domingo (15), em ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal.

A primeira captura ocorreu na tarde de sábado (14), na região do Jardim Riviera, quando guardas municipais localizaram um homem de 25 anos em via pública durante patrulhamento de rotina. A equipe já tinha conhecimento de que havia um mandado de prisão civil em aberto contra ele, expedido pela Justiça de Botucatu, com determinação de prisão pelo prazo de 30 dias. O homem foi conduzido ao Plantão Policial e encaminhado à Cadeia Pública de Itatinga, onde permaneceu à disposição da Justiça.

Já na madrugada de domingo (15), outra prisão foi registrada no Jardim Peabiru. Guardas municipais abordaram um homem de 38 anos que possuía mandado de prisão civil relacionado a dívida de pensão alimentícia. O valor do débito estava atualizado em R$ 9.844,54. Ele foi conduzido ao Plantão Policial e também encaminhado à Cadeia Pública de Itatinga, onde aguardaria audiência de custódia.

Segundo os registros policiais, nenhum dos detidos apresentava lesões ou relatou agressões no momento da captura.

A prisão civil por dívida de pensão alimentícia está prevista na legislação brasileira como medida para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. De acordo com o Código de Processo Civil, o devedor pode ter a prisão decretada quando deixa de pagar até três parcelas consecutivas ou alternadas da pensão estabelecida judicialmente.

Nesse tipo de situação, a prisão não possui caráter penal, mas coercitivo, com o objetivo de obrigar o pagamento da dívida. O prazo pode chegar a até 90 dias, podendo ser encerrado antes caso o débito seja quitado ou haja acordo judicial.

As ocorrências foram apresentadas nos distritos policiais de Botucatu, e os capturados permaneceram à disposição da Justiça.