Prefeito Pardini com o ex-secretario de Negócios Jurídicos Jr Cury e a advogada Noeli Vicentini | Foto arquivo - Sec Comunicação
O Prefeito de Botucatu, Mário Pardini, assinou o decreto que regulamenta a atividade de motoristas de aplicativos na Cidade.
Ficará a cargo do Departamento de Engenharia de Tráfego (Semutran) o cadastramento, autorização e fiscalização do transporte de passageiros no Município.
Tanto os motoristas de aplicativos, sites e outras plataformas tecnológicas, quanto às empresas representadas por estes, dependerão de um cadastro junto ao DET, que concederá um Certificado de Autorização para pessoas físicas e uma Autorização de Operação para empresas prestadoras de serviço de intermediação, permitindo o exercício, divulgou a Secretaria de Comunicação, no início da noite.
“Estamos regulamentando essa prestação de serviço em nossa Cidade não com o objetivo de dificultar a vida de qualquer profissional ou empresa, mas sim com o intuito de gerar empregos em nosso Município e garantir a segurança dos usuários”, afirma Pardini.

  • Entre os requisitos mínimos para o prestador de serviços exercer a sua função, estão:

    – Possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva na categoria B ou superior, com a informação de que exerce função remunerada, de acordo com o Contran;Apresentar certidão negativa de distribuição criminal;- Apresentar termo de compromisso de vinculação à empresa prestadora de serviços;- Apresentar comprovante de domicílio em Botucatu;- Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, bem como, certidão de regularidade fiscal para com o Município.

  • Para os veículos utilizados para a prestação do serviço, também deve-se considerar:- Pertencer a categoria particular ou aluguel;Pertencer a pessoa física autorizada ou de arrendamento mercantil, comodato, ou locação, desde que comprovados;-Ter idade máxima de dez anos;- Ser licenciado no Município;- Atuar obedecendo rigorosamente a capacidade de lotação do veiculo.

  • O decreto passará a valer no dia 2 de fevereiro. Porém, os motoristas já poderão procurar o DET a partir do dia 28 de janeiro. Lá, eles receberão um formulário com todas as especificações e documentos exigidos, previstos na lei.

Após o processamento desse material, o DET agendará a vistoria dos veículos e dará prosseguimento ao processo de regulamentação dos motoristas e empresas.