Internacionalizar empresas pode evitar recuperação judicial
Internacionalizar empresas pode evitar recuperação judicial

O ano de 2023 está sendo marcado pelo crescente número de pedidos de recuperação judicial entre as grandes, médias e pequenas empresas, de acordo com o Serasa Experian. Segundo dados, houve 35 pedidos, entre janeiro e março deste ano, para grandes companhias. Já em relação às pequenas e médias corporações, os números são os maiores desde 2018, foram 289 pedidos de recuperação judicial e 255 de falência.

Neste sentido, a internacionalização de empresas, processo pelo qual as empresas expandem suas atividades em nível internacional, estabelecendo uma presença em outras nações para buscar novos mercados, recursos e oportunidades de crescimento, pode ser uma alternativa para driblar esta situação. Segundo o Portal da Indústria, a internacionalização consiste em tornar os produtos e serviços o mais adequados ​​possível, para que possam ser aceitos facilmente em diferentes esferas, com a importação, exportação, e a produção de artigos e serviços em outros países.

De acordo com Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, o processo de internacionalização, de fato, pode ser uma alternativa para evitar a recuperação judicial de uma marca. “Mesmo que a empresa esteja com dívidas no Brasil, ela pode acessar o crédito internacional e, com este valor captado no exterior, quitar as dívidas no Brasil, antes de utilizar o instrumento da recuperação judicial”, explica. 

As etapas para internacionalização de uma marca

A internacionalização de empresas é feita através de uma estrutura internacional, como a abertura de empresas e tomada de crédito em bancos internacionais, explica o CEO da Inteligência Comercial. Além disso, ele destaca também a necessidade uma conta corporate, que é em um tipo de conta em um banco voltado para corporações, sejam elas públicas ou privadas.

Em relação às etapas para a internacionalização, o Country Manager da Savel Capital Partners, pontua, em primeiro lugar, a pré-qualificação da operação, que é o processo de avaliação se a empresa está pronta para se expandir globalmente. O próximo passo é a elaboração do “draft” (rascunho, em português) da operação, ou seja, é a fase que o empresário deve fazer um esboço preliminar. 

A Underwriting e notificação ao cliente é o terceiro passo para a internacionalização, de acordo com Bravo. O termo “underwriting” refere-se à prática de uma instituição financeira garantir a venda de um novo título ou emissão de ações de uma empresa, geralmente em troca de uma taxa. Nesse processo, o banco fará uma análise detalhada do plano de negócios e dos riscos envolvidos, e poderá oferecer uma linha de crédito para a empresa, e se aprovado, a marca será notificada.

Com o financiamento aprovado, a empresa fará uma elaboração do contrato entre a empresa e a instituição financeira. E por fim, Bravo diz que o último passo é a assinatura dos contratos das partes envolvidas. Assim, a marca poderá utilizar o financiamento para estabelecer sua presença no novo mercado, e consequentemente, podendo evitar uma recuperação judicial.

Segundo Luciano Bravo, entre as principais vantagens da internacionalização é que a empresa passa a ter um caixa em moeda forte. Além disso, a operação é imune à restrição cadastral e é aceito garantias reais de qualquer natureza. “O nosso maior desafio é apresentar esta operação ao empresário, que por vezes nunca ouvir desta estruturação de crédito”, revela.

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