A Medida Provisória 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, redefiniu o crédito com desconto em folha ao unificar a margem consignável do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 40% da renda e ao determinar o fim gradual do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. Pelas novas regras, que passaram a valer em 19 de maio de 2026, as contratações desses cartões ficam vedadas a partir de 2029, enquanto os contratos já assinados seguem válidos até a quitação total.
Até então, o teto de 45% do benefício era repartido em 35% para empréstimos e duas faixas de 5% reservadas aos cartões, ainda que o beneficiário nunca as utilizasse. Com a unificação, esse espaço deixa de ficar bloqueado e pode ser destinado ao empréstimo consignado, modalidade de custo geralmente mais baixo. A margem total também recuará dois pontos percentuais por ano a partir de 2027, até alcançar 30% em 2031, e o prazo máximo do consignado passou de 96 para 108 meses.
Rodrigo Drummond, diretor financeiro da UNI FY, fintech de crédito em folha, destaca que as reduções previstas não alteram automaticamente os contratos já existentes. "Os contratos firmados antes do início de vigência de cada novo limite permanecem válidos, com as condições pactuadas, até a quitação integral do saldo devedor", afirma o executivo.
Para ele, a mudança afeta as novas contratações, e não os contratos protegidos pelas regras de transição. "Ninguém terá um contrato abrangido pela regra de transição cancelado nem será obrigado a quitar antecipadamente o saldo apenas em razão da redução da margem", pondera Drummond.
A migração do crédito para o ambiente digital
Na leitura da UNI FY, o fim do cartão não significa o desaparecimento do crédito de uso corrente, mas sua transferência para meios digitais. No lugar de um cartão que depende de maquininha e costuma amortizar apenas o mínimo, ganha espaço uma linha acessível por Pix, com o valor caindo na conta e o desconto ocorrendo direto na folha.
"A mesma parcela mensal passa a comprar um crédito com prazo e valor conhecidos, em vez de uma dívida que nunca fecha. É a diferença entre carregar dívida e quitar dívida", resume Drummond.
O tema chega em um momento de orçamentos apertados: em junho de 2026, o endividamento das famílias alcançou 81,6%, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Quem nunca utilizou o cartão passa a contar com a margem antes ociosa, agora aplicável a um crédito mais barato, enquanto beneficiários com a margem já comprometida tendem a ter menos espaço para renegociar à medida que o teto recua até 2031.
Nesse contexto, o consignado costuma figurar entre as linhas mais em conta para quem tem renda averbável, ainda que seu uso exija critério. "Crédito consignado é bom para trocar uma dívida cara por uma barata. É ruim para pagar uma despesa que vai se repetir todo mês", orienta o diretor.
Atenção redobrada na hora de contratar
Drummond assinala que períodos de mudança regulatória costumam atrair abordagens fraudulentas e sugere desconfiar de urgência. "Nenhum banco sério pede a senha do Meu INSS, cobra taxa antecipada para liberar crédito ou exige decisão na mesma ligação", adverte. Antes de assinar, recomenda-se solicitar por escrito o Custo Efetivo Total (CET), o valor da parcela, a quantidade de parcelas e a data do último pagamento, além de conferir no extrato do benefício eventuais descontos não reconhecidos.
O balanço do executivo sintetiza o sentido da transição para quem depende do crédito em folha. "O Brasil não está tirando crédito de quem precisa. Está trocando um crédito ruim por um crédito melhor", conclui Drummond. Enquanto a MP 1.355/2026 ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso, aposentados, pensionistas e servidores atravessam um período de adaptação em que informação clara e comparação de custos tendem a ser as principais ferramentas de proteção.
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