Fraudes bancárias praticadas pela internet podem causar prejuízos em poucos minutos. Em uma mesma ação, criminosos podem realizar Pix em sequência, usar o limite da conta, contratar empréstimos, alterar senhas e movimentar valores pelo próprio celular da vítima. O primeiro passo, depois da descoberta do golpe, é avisar imediatamente o banco e contestar todas as transações não reconhecidas pelos canais oficiais da instituição.
A contestação deve informar os valores, os horários, as contas que receberam o dinheiro e a forma como o golpe ocorreu. Quando houver Pix, o Banco Central orienta que a instituição seja comunicada o mais rápido possível para a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, o MED. O procedimento permite a análise e a tentativa de bloqueio dos valores, mas não garante a devolução.
Segundo a advogada Elisângela B. Taborda, especialista em fraudes bancárias, uma forma de golpe observada com frequência começa por ligação de vídeo, falsa chamada de atendimento bancário ou link enviado por mensagem. Durante o contato, o criminoso instala ou induz a vítima a instalar um programa que permite acessar, espelhar e controlar o aparelho à distância.
A especialista explica que o celular continua ligado e conectado, mas a vítima perde o controle dos comandos. A tela pode ficar preta, travada ou mostrar uma falsa ligação enquanto o golpista acompanha tudo o que aparece no aparelho e usa o próprio celular da vítima para abrir aplicativos bancários, consultar saldos, alterar limites, contratar empréstimos e fazer transferências.
De acordo com Elisângela B. Taborda, a tela preta ou a falsa chamada serve para esconder a movimentação do criminoso. Como o acesso acontece pelo aparelho já usado pelo correntista, o sistema bancário pode reconhecer aquele celular como habitual, mesmo que as operações estejam sendo feitas sem conhecimento ou consentimento da vítima.
Para a advogada, o uso de senha, biometria ou código de confirmação não prova, sozinho, que a vítima autorizou as transações. As credenciais podem ser vistas durante o espelhamento, capturadas enquanto são digitadas ou usadas dentro do aparelho controlado remotamente. A apuração precisa mostrar como o criminoso entrou no celular e o que fez enquanto a vítima estava sem controle do dispositivo.
Elisângela B. Taborda afirma que a análise deve começar pelo perfil bancário do correntista: valores normalmente movimentados, horários habituais, destinatários frequentes, localização dos acessos, aparelho utilizado e histórico da conta. Pix sucessivos para pessoas desconhecidas, empréstimos repentinos, uso integral do limite e esvaziamento da conta em poucos minutos devem ser comparados com o comportamento financeiro anterior da vítima.
A análise de um advogado especializado em fraudes bancárias também precisa alcançar as contas que receberam o dinheiro, explica a especialista. É necessário verificar quem são os titulares, quando as contas foram abertas, quais documentos foram apresentados, se os dados foram conferidos e se a movimentação combinava com a renda, a atividade e o uso informado no cadastro.
A Resolução nº 4.753 do Conselho Monetário Nacional determina que as instituições verifiquem e validem a identidade e os dados dos titulares das contas, além de manter essas informações atualizadas.
Na avaliação de Elisângela B. Taborda, também deve ser verificado se essas contas passaram a receber dinheiro de várias pessoas e a transferir ou sacar os valores logo depois. Essa movimentação precisa ser comparada com o perfil informado pelo titular no cadastro.
A Resolução BCB nº 142 estabelece controles para prevenção de fraudes nos serviços de pagamento. Para a advogada, os documentos bancários devem mostrar quais alertas foram gerados, quais controles foram aplicados e por que as operações foram autorizadas. Também precisam ser examinados os dispositivos cadastrados, os endereços de internet, os horários das autenticações, as alterações de limite, os empréstimos e a sequência das transferências.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem por danos ligados a fraudes e delitos que fazem parte do risco de suas operações. Elisângela B. Taborda ressalta que a aplicação desse entendimento depende das provas reunidas em cada caso.
O estelionato eletrônico recebeu tratamento específico com a Lei nº 14.155/2021. A legislação prevê punição mais grave quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por outra pessoa enganada, por meio de contatos telefônicos, redes sociais, mensagens eletrônicas ou recursos semelhantes.
A pergunta ‘"fui vítima de estelionato pela internet: o que fazer?"’ costuma surgir quando a vítima recupera o controle do aparelho ou encontra movimentações que não reconhece. Segundo a especialista, as primeiras providências são avisar o banco, contestar as transações, pedir o bloqueio dos acessos comprometidos, alterar as senhas em outro aparelho seguro, registrar a ocorrência e guardar os comprovantes.
A advogada orienta que sejam preservados os números usados pelos criminosos, as conversas, os links recebidos, os e-mails, as telas, os protocolos e os comprovantes das operações. Formatar o celular, apagar mensagens ou excluir aplicativos antes de registrar o estado do aparelho pode eliminar sinais do acesso remoto e dificultar a demonstração de como o golpe foi executado.
Para Elisângela B. Taborda, o boletim de ocorrência e a contestação são apenas o início. Quando o banco não devolve os valores ou apresenta uma resposta incompleta, a atuação jurídica deve reconstruir a fraude, confrontar as operações com o perfil do correntista, exigir os registros técnicos de acesso e analisar as contas que receberam o dinheiro.
A advogada explica que esses elementos permitem definir as medidas bancárias e judiciais adequadas para o caso. O trabalho pode incluir a cobrança de informações que estão sob controle das instituições, a verificação de falhas na abertura e na manutenção das contas destinatárias e a demonstração de que as transações ocorreram durante a invasão do aparelho, e não por vontade da vítima. Essa análise é necessária para transformar o relato do golpe em prova técnica e buscar a responsabilização de quem falhou na prevenção ou no bloqueio das operações.














