Um caso que teve grande repercussão em Botucatu ganhou uma reviravolta nesta semana. Dois jovens, de 20 e 21 anos, que estavam presos após serem acusados de estupro coletivo contra uma estudante de 25 anos, foram absolvidos pela Justiça.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal do Foro de Botucatu na quinta-feira (13). Na decisão, a Justiça julgou improcedente o pedido de condenação e absolveu os dois acusados do crime de estupro com concurso de agentes. O processo corre em segredo de justiça.

A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo aplicado quando não existem provas suficientes para uma condenação.

A sentença também revogou as prisões preventivas dos dois jovens e determinou a expedição de alvarás de soltura, caso eles não estivessem presos por outro motivo.

Os dois estavam presos desde março. O caso teve início na madrugada de 23 de março, quando uma estudante de 25 anos relatou ter sido vítima de violência sexual em um estacionamento localizado na Avenida Deputado Dante Delmanto, em Botucatu. O boletim foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher como estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes.

Segundo o registro policial feito na ocasião, a mulher afirmou que havia saído de um estabelecimento e permanecido do lado de fora quando teria sido abordada por dois homens que estavam em uma motocicleta. Ela declarou que não conhecia os dois e afirmou que um deles teria dito estar armado antes de conduzi-la até um estacionamento vazio.

A estudante relatou ainda que teria sido obrigada a manter relações sexuais com os dois e que teria sofrido agressões. Os jovens, por outro lado, desde o início admitiram que houve relação sexual, mas sustentaram que o ato havia sido consensual.

A advogada responsável pela defesa informou ao Leia Notícias que o processo tramita em sigilo e, por esse motivo, não poderia detalhar as provas e os depoimentos produzidos durante a ação.

A defesa dos dois jovens foi conduzida pela advogada Dra. Ana Paula Silva, que destacou que a absolvição ocorreu após a análise das provas produzidas durante o processo.

Segundo a advogada, a defesa recebeu a sentença de forma positiva.

“O que posso afirmar é que a defesa recebeu a decisão com satisfação, especialmente porque foi reconhecida judicialmente a ausência de elementos probatórios suficientes para uma condenação. A absolvição foi proferida com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal”, afirmou a Dra. Ana Paula Silva.

Relato sobre redes sociais chamou atenção

Um trecho do boletim de ocorrência também registra uma circunstância que chama atenção na narrativa apresentada inicialmente.

Apesar de ter declarado aos agentes que os dois homens eram desconhecidos, a estudante afirmou que conseguiu localizar um deles por meio de um perfil em uma rede social e apontou inclusive que ele residia em Rubião Júnior. A partir da fotografia indicada, a GCM conseguiu identificar e localizar um dos jovens. Posteriormente, o segundo foi encontrado a partir das informações fornecidas pelo primeiro.

O registro policial, entretanto, não esclarece de que maneira ela chegou ao perfil nem permite concluir, apenas por esse trecho, que já conhecia o jovem anteriormente.

Outra versão registrada no próprio BO foi apresentada pelos dois acusados. Eles disseram que teriam visto a estudante bebendo sozinha, que os três passaram a beber juntos e que, após conversarem, teriam decidido manter relação sexual em conjunto. Essa era a versão da defesa desde a prisão e não deve ser confundida com um fato reconhecido judicialmente apenas com base no boletim.

Na ocasião do flagrante, a autoridade policial havia considerado as declarações da estudante precisas e coesas e apontado que ela estava visivelmente abalada. Com base nos elementos disponíveis naquele momento, entendeu que havia indícios suficientes para a prisão em flagrante e pediu a conversão da prisão em preventiva.

Após a instrução do processo e a análise do conjunto de provas, porém, a Justiça chegou a uma conclusão diferente quanto à possibilidade de condenação.