Prefeitura Municipal
Os advogados Feliphe Rodrigues Vieira, Flavia Gut Muller, José Arnaldo Vitagliano, entraram com uma representação no Legislativo, que será lida na noite desta segunda-feira,18, argumentando que participaram de um concurso publico para procurador da Prefeitura, mas o chefe do executivo ainda mantém advogados como procuradores comissionados e não faz convocação de aprovados. Por descumprimento de legislação os advogados pedem a cassação do prefeito Mário Pardini (PSDB).
Eles alegam que seis candidatos desse concurso foram chamados, mas nem todos os cargos foram preenchidos, sendo que a Prefeitura ainda mantém procuradores em cargos comissionados e não convoca os concursados como orientação feita pelo Tribunal.
O presidente da Câmara Municipal informou que recebeu o documento na quinta-feira passada e fez no dia seguinte a leitura do documento e nesta segunda-feira, 18, na ultima sessão do ano, vai colocar a representação para encaminhamento dos vereadores.
“Conforme o regimento interno da Câmara determina, o documento com pedido de cassação do prefeito será lido na sessão desta segunda-feira, 18, no Legislativo. O encaminhamento quem dá são os vereadores no plenário” informou Izaias Colino.
 A prefeitura de Botucatu emitiu nota dizendo que o pedido protocolado na Câmara não tem fundamento legal, já que a prorrogação de um concurso publico é ato facultativo da administração.
A nota informa ainda que o edital questionado pelos advogados deixava claro que as vagas eram para dois procuradores e o executivo já contratou seis procuradores e que não há vagas para mais procuradores.

Confira a nota da Secretaria de Comunicação

A Prefeitura de Botucatu esclarece que a representação protocolada na Câmara Municipal não tem fundamento legal, já que a prorrogação de um concurso público é um ato facultativo da Administração Pública. Neste caso, em específico, não houve a prorrogação pelos seguintes motivos:
– A carga horária de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município constante no edital é de 33 (trinta e três) horas semanais. Porém, foi constatado que a referida carga não atende as demandas e necessidades atuais do executivo, sendo fundamental e indispensável uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
– O número de vagas constante no edital era de 02 (dois) procuradores jurídicos. O executivo já chamou 06 (seis) procuradores do referido concurso, que foram contratados, não restando mais vagas disponíveis para preenchimento de cargos de Procurador Jurídico desta Municipalidade.
Deste modo, entendemos que não há ilegalidade alguma no procedimento administrativo.

(Com informações da Assessoria e jornal Leia Noticias)