A Câmara Municipal de Botucatu aprovou, durante a sessão ordinária de segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 119/2026, que autoriza o Município a fornecer alimentação aos alunos da rede municipal de ensino também durante os períodos de férias e recesso escolar.
A proposta, encaminhada pelo prefeito Fábio Leite, cria três possibilidades para que a alimentação continue sendo oferecida quando as aulas estiverem suspensas: refeições nas próprias unidades escolares, entrega de kits de alimentação ou disponibilização de cartão alimentação. O projeto esteve entre as matérias previstas para votação na sessão de segunda-feira.
Caso a Prefeitura opte por manter a alimentação dentro das escolas, o atendimento deverá ocorrer no mesmo horário e da mesma forma adotada durante o período letivo.
Se a opção for pelo kit alimentação, o material deverá ser entregue ao responsável legal pelo estudante em até cinco dias a partir do início das férias ou do recesso.
Já o cartão alimentação poderá ser utilizado pelos responsáveis para a compra de alimentos em estabelecimentos previamente cadastrados pelo poder público. O cartão poderá ser utilizado somente durante o período de férias ou recesso, e os créditos não serão cumulativos.
Foco em alunos em situação de vulnerabilidade
Na justificativa apresentada pela Prefeitura, o objetivo da medida é garantir segurança alimentar e nutricional principalmente aos estudantes em situação de vulnerabilidade social.
A Secretaria Municipal de Educação destaca que, para muitas famílias, a alimentação fornecida nas escolas representa uma parcela importante da alimentação diária de crianças e adolescentes. Durante as férias, a interrupção da merenda pode atingir especialmente esses estudantes.
No caso da utilização do cartão, a justificativa também aponta que a modalidade poderá dar maior autonomia às famílias e movimentar estabelecimentos do comércio local cadastrados para receber o benefício.
O projeto estabelece ainda que as despesas para a execução da medida serão custeadas por dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação. O texto prevê prazo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.















