A Justiça de São Paulo condenou um bar de Botucatu a pagar uma indenização total de R$ 15.180 por danos morais a um casal de idosos que mora ao lado do estabelecimento.

A decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi motivada por constantes reclamações sobre barulho excessivo durante shows ao vivo e eventos no local. A decisão cabe recurso.

Além da indenização, a decisão determina que o bar faça obras para conter o vazamento de som em até 60 dias, respeitando a Lei do Silêncio da cidade. Se o prazo não for cumprido, o estabelecimento terá de pagar multa diária de R$1.000, com limite de R$60 mil.

TJ-SP Fórum da Comarca de Botucatu (SP) (Foto: TV TEM/Reprodução)

Lei do Silêncio

O conflito se arrastava há mais de dois anos. Segundo o processo, o casal tentou resolver o problema por vias administrativas antes de ir à Justiça.

Os idosos registraram boletins de ocorrência, acionaram a Guarda Civil Municipal e fizeram denúncias na Prefeitura e no Ministério Público por perturbação do sossego, sem resultado.

Uma perícia técnica solicitada pela Justiça confirmou que o som ultrapassava os limites permitidos. Durante apresentações ao vivo, o volume dentro do bar chegou a 89,6 decibéis com portas e teto fechados e a 96 decibéis com o local aberto. Na sala da casa do casal, o barulho atingiu 60,1 decibéis, acima do limite de 50 decibéis exigido pela legislação municipal para o período noturno.

A defesa do bar alegou que o local fica em uma Zona Mista, com regras mais flexíveis de ruído. Os juízes, porém, reforçaram que bares e restaurantes em Botucatu devem seguir a lei municipal, que estabelece limite máximo de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite.

Ao manter a indenização de R$7.590 para cada um dos idosos, a Justiça entendeu que o casal sofreu desgaste prolongado e perdeu anos tentando resolver o problema administrativamente, o que gera direito à reparação pelo estresse e pela perda da tranquilidade.

Por outro lado, o Tribunal aceitou parte do pedido do estabelecimento e cancelou a restrição imposta em primeira instância, que proibia shows fora dos sábados e após as 19h. O bar pode continuar funcionando nos dias e horários previstos em seu alvará, desde que respeite os limites de ruído exigidos por lei.

Em nota, o bar Oficina Rooftop informou ter ciência da decisão, mas ressaltou que ela não é definitiva. O estabelecimento comunicou que já apresentou o recurso cabível e reafirmou compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito às decisões do Poder Judiciário.

Aparelho medidos de decibéis (Foto: Carlos Trinca/EPTV)

Fonte: G1