Uma jovem de 22 anos, moradora de Botucatu, registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, após descobrir que havia sido vítima de crime cibernético nos últimos dias. Um perfil falso se passa por ela em grupos de bate-papo divulga seus dados pessoais, perfis em redes sociais e mente sobre a jovem ser garota de programa.

De acordo com a jovem, ela recebeu mensagens de homens através do messenger do Facebook e do Instagram. Como não conhecia os homens, ela ignorou as primeiras mensagens, até receber uma mensagem que citava uma conversa em sala de bate-papo.

Arquivo Pessoal da vítima

Para descobrir mais sobre situação, a jovem continuou a conversa com o desconhecido em busca de mais informações:

A jovem não desconfia de quem possa estar se passando por ela nas redes sociais. Ela apenas sabe que é uma pessoa próxima que conhece seu endereço e detalhes sobre o seu trabalho. Além de divulgar seus perfis nas redes sociais e telefone, o perfil falso ainda diz que ela é garota de programa e que cobra R$ 150,00 por encontro. A investigação segue sob o comando da Polícia Civil.

Crime

Difamação: O crime de difamação encontra-se tipificado no artigo 139 do Código Penal: “difamar alguém, imputando-lhe como fato ofensivo à sua reputação”. A difamação ocorre quando determinada pessoa ofende a reputação de alguém e a leva ao conhecimento de terceiros, o conhecido “falar mal”. Injúria: A definição para a injúria é apresentada pelo artigo 140 do Código Penal: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Na prática, a lei triplica a pena para crimes na internet como injúria, calúnia e difamação. O Código Penal brasileiro prevê pena de 6 meses a dois anos de prisão por usam meios digitais para imputar alguém sobre um crime que não cometeu. Agora a pessoa poderá ficar até seis anos detida.

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