A Câmara Municipal de Botucatu vota nesta segunda-feira, 4, projeto de lei complementar nº 19/2017, de iniciativa do Prefeito Municipal que institui o programa de recuperação fiscal de 2017 – Refis, e dá outras providencias.
Projeto deverá ter votação única e o quórum é a maioria absoluta dos vereadores. A votação será em sessão extraordinária, conforme convocação do presidente Izaias Colino.
Na ordem do dia da sessão ordinária dois projetos de leis. Um denominando Maria Luisa Falaguerra Y Ardanaz, a Rua 7, localizada no Residencial Paratodos, com inicio na Rua Carlos de Rosa e término na Rua 10. Projeto é de autoria do vereador Ednei Carreira.
O segundo projeto da sessão ordinária é um decreto legislativo de autoria da Vereadora Rose Ielo, que concede o titulo de cidadão botucatuense ao professor doutor Roberto Sogayar, pelos relevantes serviços prestados ao município.
REFIS PROPOSTO PELA PREFEITURA
O projeto entregue a Câmara prevê o início do REFIS 2017 em 15 de setembro, se estendendo até 15 de dezembro. A proposta prevê as seguintes condições:
I – Parcela única, com pagamento no ato da adesão, com desconto de 90% da multa e juros de mora;
II – Em 2 (duas) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 80% (oitenta por cento) da multa e juros de mora;
III – Em 3 (três) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 70% (setenta por cento) da multa e juros de mora;
IV – De 4 (quatro) a 16 (dezesseis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora;
V – De 17 (dezessete) a 36 (trinta e seis) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora;
VI – De 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, sem descontos da multa e juros de mora;
Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não será inferior a R$50 por cadastro, para contribuinte pessoa física e de R$100 por cadastro, para contribuinte pessoa jurídica.
Na data da adesão ao REFIS, o contribuinte deverá estar em dia com os tributos do exercício de 2017.