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Está publicado no Semanário Oficial da Prefeitura de Botucatu o decreto nº 11.975, que estabelece novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção e enfrentamento de contágio pelo Covid-19 para atendimento dos estabelecimentos comerciais na Cidade.

Levando em conta todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde e também uma Nota Técnica elaborada pela Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus no Município de Botucatu, fica estabelecido que, a partir do dia 1º de maio:

– Fica mantida a prática do distanciamento social como forma de evitar a transmissão comunitária da Covid-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Botucatu;

– Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, poderão funcionar mantendo meia porta ou portinhola aberta, sendo vedada a entrada do público ao seu interior. O atendimento dos estabelecimentos comerciais deverá ser realizado exclusivamente a veículos automotivos (delivery, drivre thru) com os mesmos permanecendo com vidros fechados, exceto pelo tempo minimamente necessário para recebimento do produto;

– Os funcionários dos estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, usar máscara e higienizar suas mãos, antes e após cada atendimento, devendo executar todas as medidas de limpeza e higienização, nos termos da nota técnica;

– Os profissionais autônomos e prestadores de serviços, tais como cabeleireiros, barbeiros, e similares não deverão realizar atendimentos em clientes que apresentam sintomas respiratórios como: coriza, tosse, febre e mal estar; fornecer álcool em gel 70% (setenta por cento) para seus clientes na entrada do estabelecimento; higienizar as mãos com álcool 70% (setenta por cento) entre um procedimento e outro; atender clientes somente com horário marcado, não podendo ficar pessoas aguardando para serem atendidas; demarcação e orientações de manter distâncias de ao menos 2 (dois) metros entre as cadeiras; fazer o uso de máscaras; exercer prioridade ao atendimento do grupo de risco; orientar a não necessidade de mais de que um membro da família frequente o estabelecimento; manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente; manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquidos, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado.

O descumprimento do previsto neste Decreto e demais normas editadas pelo Município de Botucatu, com relação ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, importa na notificação para o fechamento imediato do estabelecimento, a qual, se for descumprida, implicará na cassação do alvará, sem prejuízos das demais sanções a serem aplicadas.

A fiscalização será exercida por meio da Vigilância Sanitária, fiscais de posturas e demais autoridades designadas para o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19.

Outros detalhes do decreto podem ser lidos no Semanário Oficial, presente no site da Prefeitura de Botucatu (www.botucatu.sp.gov.br).