Lixo na área urbana, como no Jardim Santa Monica, em estradas rurais.
Desde outubro de 2017, o Grupo de Proteção Ambiental (GPA) da Guarda Civil Municipal e da Secretaria do Verde têm intensificado a fiscalização contra crimes ambientais em Botucatu. O trabalho conjunto tem como objetivo organizar e coordenar a fiscalização ambiental, exercendo o poder de polícia administrativa e aplicando penalidades para quem descumpre as leis municipais.
Por meio de fiscalizações mais intensas, o GPA aplicou autos de constatação, que servem para alertar o responsável que a ação é passível de multa; e autos de infração, em que a multa já é aplicada de maneira direta.
Em cinco meses, foram elaborados 11 autos de infrações e 13 autos de constatação de diversos crimes ambientais como queimadas, corte e poda drástica de arvores sem autorização e descarte irregular de entulhos.
“Tivemos mais autos de constatação nestes meses, porque antes da aplicação de qualquer penalidade, procuramos sempre dar a possibilidade do infrator sanar o dano. Esta é uma maneira educativa de alertar sobre o crime ambiental. Mas quando não é possível reparar o problema, se aplica a multa de maneira direta”, explica o Secretário do Verde, Márcio Piedade Vieira.
A maioria dos casos foi fiscalizada com base em denúncias feitas pela população.
“O patrulhamento ambiental é focado nas áreas rurais da Cidade e atende também crimes ambientais na área urbana, visando sempre a preservação. É importante, se possível, a pessoa anotar o endereço ou a localização correta do fato, bem como características que possam auxiliar na identificação do individuo ou veiculo que esta provocando o dano. Fotos e vídeos também ajudam bastante”, afirma Leandro Destro, comandante da GCM.
Crimes ambientais podem ser denunciados através da Guarda Municipal (telefone 199 ou e-mail: gcm@botucatu.sp.gov.br); da Secretaria do Verde (3882-1290 ou meioambiente@botucatu.sp.gov.br); e  do Balcão da Cidadania (0800-773-3090).

O que é crime e quais são as penalidades?

Diversos são os crimes ambientais. Os mais frequentes em Botucatu são:
– Queimadas (Lei Complementar Nº 1007, de 27 de novembro de 2012): quem pratica queimada tem que pagar multa de R$ 100,00, mais R$ 5,00  por metro de área queimada, dobrando esse valor no caso de reincidência.
– Arborização (Lei Complementar Nº 776/2010): o autor que promover poda em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo pagará multa de 30 UFESP (R$752,10) por árvore; suprimir, anelar ou causar danos que venham a provocar a morte de espécies sem a devida autorização pagará multa de 35 UFESP (877,45) por árvore, além de ser obrigado a fazer o replantio;
– Descarte de resíduos (Lei Municipal nº 3601, de 10 de dezembro de 1996.): a pessoa que jogar entulho ou quaisquer resíduos sólidos em áreas não autorizadas pagará R$ 200,00 (duzentos reais);

Ocorrências registradas desde outubro de 2017:

01 auto constatação poda sem autorização
12 autos constatação de descarte de entulho em locais inadequados
01 auto de infração queimada
02 auto de infração poda sem autorização
03 auto anelamento de árvore
04 auto de infração em local inadequado
01 auto de infração retirada de árvore sem autorização

 

(da assessoria)