Uma conciliação realizada pela Justiça Federal em Botucatu garantiu a permanência de uma família em um imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida e evitou a desocupação da residência.

O acordo foi homologado pela Central de Conciliação de Botucatu (Cecon) após uma ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra os mutuários originais do imóvel, que tramitava na 1ª Vara Federal de Botucatu.

Durante o processo, foi constatado que a casa não era mais ocupada pelos mutuários do contrato original, mas por outra família, formada por um casal e uma filha menor de idade. A partir daí, o caso passou a envolver não apenas questões contratuais, mas também o direito à moradia e a finalidade social do programa habitacional.

A Justiça determinou a realização de um estudo socioeconômico dos moradores. O levantamento feito pelo Município de Botucatu, aliado à análise documental da Caixa, apontou que a família preenchia os requisitos legais para participar do Minha Casa, Minha Vida.

Os documentos também indicaram que a renda familiar estava dentro dos limites previstos para o programa e que o núcleo familiar atendia a critérios de prioridade social, em razão da presença de uma criança e de uma mulher responsável pela família.

Acordo evitou desocupação

Durante audiência na Cecon, os atuais moradores manifestaram interesse em regularizar a situação e assumir o financiamento do imóvel.

A Prefeitura de Botucatu passou, então, a atuar no procedimento de indicação da família ao programa habitacional junto à Caixa, o que permitiu a regularização da permanência dos moradores.

Ao homologar o acordo, a juíza federal Gabriella do Carmo Pantoja Duarte, coordenadora adjunta da Cecon, considerou que a retomada do imóvel seria juridicamente possível diante das infrações contratuais, mas que a medida poderia contrariar os objetivos da política pública habitacional.

Com a conciliação, a Caixa conseguiu restabelecer a regularidade contratual e a família permaneceu no imóvel dentro das regras do programa.

Justiça reconheceu cobrança indevida

O processo também discutiu parcelas em atraso atribuídas aos antigos mutuários do imóvel.

Segundo o processo, eles haviam iniciado, anos antes, o procedimento para devolver a residência, inclusive com assinatura de termo de desistência e entrega das chaves. No entanto, o encerramento formal do contrato não foi concluído administrativamente.

A Justiça Federal entendeu que essa situação gerou a expectativa legítima de que o contrato havia sido encerrado.

Com isso, a cobrança das parcelas em atraso foi considerada inexigível. O pedido de cobrança feito contra os antigos mutuários foi julgado improcedente e a Justiça determinou ainda a restituição em dobro dos valores cobrados de um deles.

O caso foi destacado pela Cecon como exemplo do uso da conciliação para solucionar conflitos de forma consensual, conciliando os interesses contratuais com a função social do Programa Minha Casa, Minha Vida.