Izaias Colino,
Os vereadores de Botucatu querem rever e melhorar a lei 4.127 de 2000 que regulamentou a legislação referente à emissão de sons urbanos, especialmente os gerados em bares, lanchonetes, casas de espetáculos, carros de som, lojas, repúblicas estudantis e oficinas mecânicas em Botucatu.
A ideia surgiu durante audiência publica recentemente realizada no Legislativo, onde diversos setores da comunidade reclamaram da situação intolerável e a falta de fiscalização por parte das autoridades no Município.
Algumas pessoas que participaram do encontro temático no último dia 14 de agosto, disseram que falta fiscalização por parte da Prefeitura, especialmente em relação a bares, lanchonetes, boates e até carros de som.
Em relação republicas estudantis, há anos os moradores, especialmente do Jardim Paraíso e Vila Paulista, reclamam do barulho e a falta de apoio das autoridades para conter o barulho e algazarra provocada por bebidas.
Ednei Carreira
O vereador Ednei Carreira (PSB) sugeriu a alteração da legislação e obteve apoio do presidente da Camará, Izaias Colino que nomeou através da ‘Portaria 1946’ os vereadores Cula, Sargento Laudo, Paulo Renato e Alessandra Lucchesi, que analisarão a questão em uma Comissão Temporária de Assuntos Relevantes.
A portaria do presidente da Câmara foi assinada na ultima segunda-feira, 27 e a primeira reunião deverá ser convocada pelo vereador Carreira, que presidirá a Comissão Temporária. A reportagem tentou sem sucesso falar com o vereador para detalhamento de suas preocupações, mas o telefone não foi atendido em duas ligações.

Lei proíbe e prevê situações contrárias à emissão de barulho

O Parágrafo 2º da Lei considera vibrações prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos à saúde, à segurança, ao sossego e ao bem estar públicos ou ao patrimônio publico e/ou particular.
Quando o som for gerado ao vivo, de alto falante, rádios, orquestras, aparelhos de qualquer natureza para fins comerciais e diversões publicas e estabelece o limite de até 55 decibéis e a noite não pode passar de 50 decibéis.
Nos estabelecimentos comerciais não é permitido o uso de som na porta da loja. Quando o estabelecimento comercial necessitar de som, o equipamento deverá ter as cornetas ou alto falantes voltados para dentro do imóvel e não para a rua.
A legislação prevê ainda regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais por zona de desenvolvimento e até o barulho emitido em obras de construção civil.

 

(com jornal Leia Noticias e Radio Clube FM)