O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Publico Estadual contra a Prefeitura de Botucatu, incluindo cerca de 10 de servidores municipais, o ex-prefeito João Cury Neto, o ex-secretário de Obras e atual vice-prefeito Andre Peres, o ex-secretário da Fazenda Luiz Augusto Felippe e dirigentes da empresa Rio Novo, por conta de compra de asfalto para pavimentação publica. em 2009, algumas semanas depois da posse de João Cury.
A decisão foi divulgada no ultimo dia 9 de setembro: “Registre-se, por fim, que isto nada tem com o fundamento do julgado naquilo que considerou a inexperiência e as dificuldades dos agentes públicos, tendo em vista que, se esta trata de matéria regulada no inciso II do precitado art. 373 do CPC e no art. 22, § 1º, da LINDB, é logicamente dependente daquela.Nestas condições, realmente a ação deve ser julgada improcedente, o que desautoriza o acolhimento da pretensão recursal.O voto é pelo improvimento do recurso”, assinala o relator do processo Dr. Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal.
Segundo o processo a Prefeitura de Botucatu, em janeiro de 2009, alguns dias depois de João Cury tomar posse, ele teria feito um adendo em contrato já existente e adquirido uma quantidade de massa asfáltica para realização de obras do Orçamento Participativo, reivindicada por moradores da cidade, em ação da gestão do PT.
Segundo as explicações feita pela defesa do ex-prefeito e dos servidores municipais, no processo de compra de massa asfáltica foi feito um adendo comprando determinada quantidade de asfalto após a tempestade.
O Ministério Publico Estadual contestou a legalidade do adendo processual de compra conduzida pela Comissão de Licitação e Compras da Prefeitura de Botucatu e questionou judicialmente, pedindo ainda o sequestro de bens de diversas autoridades do município. Inicialmente a Justiça acatou os argumentos da Promotoria e os acusados recorreram em segunda Instância.
O relatório da sentença entende que ocorreram erros administrativos, porem não ocorreu dolo econômico ao município, considerando que ocorreu o uso da massa asfáltica.
“Concluiu o julgado que os fatos narrados e apurados relativamente ao processo licitatório, execução e prorrogação contatual de aquisição de asfalto para a Cidade de Botucatu constituiram meras irregularidades desprovidas de carga de improbidade, e por isso a improcedencia da ação”.
O processo havia sido movido contra os seguintes agentes públicos, instituição e empresa: André Luiz Peres, Ademir Carlos Belinatto, Ademar Guido Bellinato, Flávio de Paula Presti, Fabio Valentino, Andréa Cristina Panhin Amaral, Edson Roberto Bertani, João Cury Neto, Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda, Asiz George Haddad e Prefeitura Municipal de Botucatu.

 

(com assessoria)