O juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu (SP), suspendeu o procedimento de cassação de mandato da Câmara contra o prefeito de Pardinho (SP) José Luiz Virgílio (Cidadania).
Cabe recurso contra a decisão que saiu na tarde desta sexta-feira (2) após o advogado do chefe do Executivo entrar com um mandado de segurança na Justiça. Na data começou o julgamento por parte dos vereadores.
Na decisão liminar o juiz fala da necessidade de suspender a Comissão Processante até que seja verificado se há irregularidade no procedimento e se o prefeito teve limitado seu direito de defesa.
O juiz deve analisar em 10 dias documentos que a Câmara precisa enviar à 2ª Vara Cível. Depois disso, o magistrado decide se vai retomar o processo de cassação ou anulá-lo.
Cassação
Os vereadores de Pardinho se reuniram na manhã desta sexta-feira para votar pedido de cassação.
O chefe do Executivo foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou denúncia de prática de infração político-administrativa. A CPI foi aberta no dia 16 de março e os vereadores tinham 90 dias para concluir as investigações.
A CPI analisou o envolvimento do prefeito no caso de uma servidora do Departamento Financeiro que transferiu quase R$ 60 mil dos cofres do município para a própria conta. A prefeitura já havia aberto um processo administrativo disciplinar para apurar a ação da servidora.
Conforme a denúncia, o prefeito teria autorizado a transferência do valor, por isso a Câmara de Vereadores abriu a comissão para investigar a suspeita de infração de José Luís.
A Comissão Processante, que pode ou não cassar o prefeito, começou nesta sexta-feira e deveria se estender pelo fim de semana, já que a defesa do prefeito havia pedido a leitura de todo o relatório da CPI, que tem 4,5 mil páginas.
Entenda o caso
De acordo com a servidora, responsável pela tesouraria da administração municipal, a transferência realizada no dia 30 de setembro de 2022 seria o pagamento de uma ação trabalhista que ela moveu contra a prefeitura a respeito de férias acumuladas que não teria recebido. O processo foi julgado procedente pela Justiça.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Botucatu (SP) intimou, no dia 9 de fevereiro, a Câmara Municipal de Pardinho a tomar providências sobre a ocorrência no âmbito administrativo da Prefeitura.
Segundo o documento, a servidora teria feito a transferência para a própria conta corrente, no valor aproximado de R$ 60 mil referente à ação, “não obedecendo a ordem cronológica para pagamento”. A participação da própria reclamante na transferência caracteriza “conduta grave”, de acordo com a Juíza do TRT.
Ainda consta no despacho que todo o processo ocorreu sem manifestação de defesa por parte da Prefeitura de Pardinho, e que pagamento se deu mediante autorização de empenho. Todo pagamento feito por órgão público deve ser realizado mediante autorização do ordenador de despesa.
A Prefeitura nomeou, no dia 9 de fevereiro, uma Comissão Processante para investigar o caso.
Em nota, a defesa da funcionária negou que ela tenha realizado a transferência por conta própria. Disse que o procurador do município fez uma solicitação de pagamento diante da decisão da Justiça sobre a ação trabalhista e que essa requisição foi assinada pelo próprio prefeito de Pardinho, José Luiz Virginio dos Santos (Cidadania).
O advogado da Câmara Municipal disse que o pagamento foi realizado em desacordo com a lei, uma vez que a servidora sequer estava inscrita no procedimento de Requisição de Pequeno Valor (RPV), por meio do qual se solicita pagamento de quantias as quais entes públicos são condenados a pagar por meio de processos judiciais.
A servidora foi afastada das suas funções após a abertura do processo administrativo.
Fonte: G1