Desde que foi criada, em novembro de 2017, a Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal já cadastrou e atendeu mais de 170 mulheres vítimas de violência doméstica em Botucatu. O serviço foi criado para garantir maior efetividade às Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
A Patrulha atende às vítimas de violência doméstica que solicitam as medidas protetivas previstas em lei. Depois que a mulher registra o boletim de ocorrência junto à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e solicita a medida protetiva, o caso é encaminhado à equipe da Patrulha Maria da Penha.
A guarnição, composta por dois guardas civis municipais, Cintia Ribeiro e Thiago Belo, faz entrevistas com a vítima e programa rondas constantes próximas à residência, ao trabalho e a locais mais frequentados pela pessoa atendida.
“Este trabalho da Guarda junto a mulheres da nossa Cidade visa fortalece-las em um momento de fragilidade. Antes da Patrulha, a vítima tinha apenas um papel que garantia a medida protetiva, mas agora nossos guardas garantem que o autor permaneça longe e a vítima retome suas atividades diárias com segurança”, explica Marcelo Emílio, Secretário Municipal de Segurança.
Atualmente, 80 vítimas de violência doméstica em Botucatu são acompanhadas de perto pela equipe da GCM.
“As mulheres estão mais informadas e confiantes em nosso trabalho. No início, a maioria tinha receio de solicitar a patrulha, por medo que o autor tivesse reações mais agressivas. Mas quando fazemos a primeira visita e explicamos como funciona o serviço, elas se sentem seguras e aceitam nossa ajuda. São raras as mulheres que recusam o serviço”, explica a Guarda Cintia Ribeiro.
QUEM TEM DIREITO ?
GCMs Cintia e Belo, atuam no Programa Maria da Penha
Foto: Banco de Imagem
Para ter direito ao serviço da Patrulha Maria da Penha, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e solicitar ao delegado a medida protetiva.
Assim que a Justiça autorizar a medida protetiva, a equipe da Guarda Municipal entrará em contato com a vítima para agendar as visitas.
No geral, as visitas ocorrerem durante o período de validade da medida protetiva, podendo haver a renovação do serviço caso a mulher sinta necessidade.
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