Os vereadores aprovaram na semana passada projeto de lei do prefeito Mário Pardini (PSDB), aumentando as multas e criando novas penalidades e sanções aos infratores que deixam quintais e imóveis sujos, facilitando a proliferação de animais agressivos ao homem e também insetos que provocam doenças como dengue, chikungunia, febre amarela entre outras doenças.
A nova Lei aprovada no final de fevereiro, em vigor desde o dia 26 de fevereiro, foi uma medida administrativa que a Prefeitura tomou para eliminar os problemas recorrentes de munícipes jogando lixo em estradas vicinais e próximo a bairros periféricos.
A atualização dessa lei foi estabelecida após o aumento das populações de escorpiões, cobras e riscos de dengue autóctone no município, no final do ano passado e inicio de 2019.
O projeto de Lei 6.057, de 26 de fevereiro de 2019, alterou diversos valores relacionados a resíduos sólidos, como concreto e argamassas, que ficam em calçadas durante algumas reformas e construções de imóveis.
Também foi incluída a multa para quem coloca lixo em dias de não coleta ou dispensa de material que ofereça risco de acidentes em vias publicas. Nesses casos a penalização poderá chegar a R$ 800,00.
Todas as pessoas ou empresas flagradas jogando lixo em locais proibidos, o que é comum na cidade, alem da multa também serão obrigados a retirarem o entulho do local impróprio e levar até o ponto de descarte, seja o aterro sanitário ou os bolsões de entulho. Nesse item da lei, se o cidadão for reincidente, a Prefeitura poderá estabelecer sanções, processos administrativos ou judiciais.
Se a fiscalização da Prefeitura ou a denuncia de cidadãos identificar pessoa física ou jurídica colocando material de construção, preparo de argamassa ou concreto em calçadas ou na rua, a multa será de R$ 600. Esse mesmo valor vai ser aplicado em quem for flagrado jogando entulho ou resíduos sólidos em áreas não autorizadas.
Além da multa e risco de processo judicial, o cidadão flagrado com lixo em local inadequado, fica obrigado a retirar e levar o entulho até o local adequado, ainda tem de mostrar em 24 horas para a fiscalização do Município, documento comprovando a entrega do material descartado em local licenciado pelos órgãos ambientais. Se não fizer isso, a multa poderá dobrar.

As principais mudanças na lei

Colocar lixo no passeio público sem o devido acondicionamento – R$ 100,00
Colocar lixo no passeio público em dias não determinados para a coleta ou após o horário previsto – R$ 100,00
Colocar material de construção ou preparo de argamassa/concreto em passeio público ou via pública – R$ 600,00
Jogar entulho ou quaisquer resíduos sólidos em áreas não autorizadas, R$ 600,00.
Colocar em vias e logradouros públicos materiais de construção ou entulhos – R$ 2.000,00
Dispor de resíduos perigosos previstos na Política Nacional de Resíduos, R$800,00.
O infrator ou a pessoa responsável pelo material descartado irregularmente é obrigado a retirar no mesmo dia da fiscalização o entulho, sob pena de pagamento da multa em dobro.
No prazo de 24 horas da elaboração do Auto de Infração o infrator fica obrigado a apresentar o comprovante de entrega do material descartado no local regularmente licenciado pelos órgãos ambientais competentes para o recebimento ou a prova do seu descarte em caçambas ou sacos de entulho, sob pena de pagamento da multa em dobro.

 

(Com jornal Leia Noticias)