A Prefeitura de Botucatu anunciou medidas para reduzir o impacto da crise provocada pelo COVID-19 na economia local. O pagamento do IPTU vai ser prorrogado para o próximo dia 30 de abril: o vencimento da parcela única (opcional do cidadão) e da primeira parcela do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano, IPTU 2020.
A decisão foi oficializada no decreto de nº 11.951, assinado pelo Prefeito Mário Pardini na quarta-feira, 25, em decorrência dos efeitos da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, na economia.
O pagamento da primeira parcela, segundo decreto do prefeito foi transferido para o dia 30 de abril
“Infelizmente um dos reflexos dessa doença em nossa sociedade é na economia. Prorrogar esse vencimento é um gesto de solidariedade e sensibilidade com toda a população que neste momento de turbulência estão apreensivos. Caso percebamos que a crise causada pela Covid-19 se estenda, novas medidas poderão ser tomadas para tentarmos amenizar os prejuízos da população”, afirma o Prefeito Mário Pardini.
Tanto a parcela única, quanto a 1ª parcela do IPTU venceriam inicialmente no próximo dia 30 março.
Os que optarem pelo pagamento integral, à vista, do IPTU terão 5% de desconto. Quem preferir parcelar a contribuição poderá fazê-la em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$50,00.
O proprietário que, por algum motivo, não receber o boleto ou perde-lo, pode imprimir a 2ª via do Imposto no site da Prefeitura (www.botucatu.sp.gov.br – na aba Tributos).
“Durante a gestão do Prefeito Mário Pardini, nenhum imposto foi acrescentado ou teve valor acrescido para os contribuintes, salvo as correções legais de reposição de inflação. O valor do IPTU 2020, em comparação com o de 2019, recebeu apenas a atualização anual obrigatória por lei e calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, IPCA”, finaliza o Secretário de Governo, Fábio Leite.
A Prefeitura de Botucatu informa ainda que não estão previstas campanhas de refinanciamento de dívidas.

 


LEIA O DECRETO DO PREFEITO E AJUSTE SUAS FINANÇAS

MÁRIO EDUARDO PARDINI AFFONSECA, Prefeito
Municipal de Botucatu, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19,
a data de vencimento da parcela única com desconto e da
1º Parcela do IPTU – Imposto sobre a propriedade Predial e
Territorial Urbana e Taxas para o exercício de 2020, constante
do Decreto Municipal nº 11.879, de 20 de dezembro de 2019,
ficam prorrogadas até 30 de abril de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Botucatu, 25 de março de 2020.
Mário Eduardo Pardini Affonseca
Prefeito Municipal