Márcio Lopes da Silva, coordenador do Procon de Botucatu | Foto Divulgação PMB
O Procon de Botucatu vai desenvolver uma ação com os proprietários de bares, lanchonetes e hoteis da Cidade, para informar a respeito da proibição do fornecimento de canudos plásticos em bebidas no Estado de São Paulo e que tipo de material pode ser usado em substituição aos atuais canudinhos.
A nova lei foi sancionada na semana passada pelo Governador João Dória Junior, atendendo Lei aprovada na Assembleia Legislativa, do deputado Rogério Nogueira (DEM) proibindo em todo o Estado o uso desse produto, que vem causando problemas ambientais, sobretudo em animais marinhos.
De acordo com o coordenador do Procon local, Márcio César Lopes da Silva, empresas do setor que desejarem informações podem procurar o atendimento na Casa do Cidadão, na rua Cardoso de Almeida, 1001.
“Já temos informações para dar aos proprietários de bares, lanchonetes, treilers, hoteis, padarias, restaurantes e casas noturnas sobre a proibição do fornecimento do canudinho, legislação que começa a ser aplicada em fevereiro. A lei tem 4 meses da data de publicação para entrar em vigor”, afirmou Márcio Silva, em entrevista na Radio Clube FM. A Lei foi publicada no dia 13 de julho, no Diário Oficial do Estado (em pdf).
No mesmo dia em que houve a publicação da proibição, o Governo autorizou a substituição do canudo plástico por outro de material que pode ser canudos de papel reciclável, produto reciclável comestível e biodegradável.
Quando começar a fiscalização em fevereiro, o estabelecimento que for flagrado oferecendo o produto vai ser multado inicialmente em R$ 530,00 e a multa vai dobrando, podendo chegar a R$ 5.036,00.
O objetivo da lei é retirar mais de 1,8 mil toneladas de canudinhos despejados inadequadamente em aterros sanitários, jogados em rios, florestas e praias. Um canudinho leva 200 anos para decompor na natureza. lei