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A Prefeitura de São Manuel, através da Diretoria de Obras, está notificando os proprietários de lotes e terrenos baldios do município. Desde a última quinta-feira, 7, passou a contar o prazo de 15 dias para realização da limpeza dos terrenos, conforme Decreto Municipal nº 3529/2019.
Tal medida foi adotada em virtude da grande quantidade de lotes e terrenos ocupados que se encontram com entulhos, lixos e vegetação daninha (mato), que estão servindo de criadouro para animais peçonhentos, mosquitos transmissores da dengue, zika, chikungunya e outras doenças, colocando em risco a saúde e a segurança dos munícipes.
Os proprietários que não atenderem as novas exigências no período determinado (15 dias), serão multados e terão de arcar com a taxa de limpeza, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 3303/2009, a qual trata da limpeza de terrenos.

Veja o Decreto Municipal nº 3529/2019.