Vereadores (no alto): Abelardo (PMDB), Ednei Carreira (PSB), Izaias Colino (PSDB) e Alessandra Lucchesi (PSDB) Embaixo: Cula (PSC), Rose Ielo (PDT), Sargento Laudo (PP), Jamila Cury Dorini (PSDB), Carlos Trigo (PDT), Curumim (PSDB) e Paulo Renato (PSC)
Não prosperou o pedido de cassação do mandato do prefeito Mário Pardini (PSDB) feito por três advogados de Botucatu, que questionaram a não convocação de advogados aprovados em concurso publico ao cargo de Procurador do Município.
O prefeito entendeu que havia cumprido o mérito do concurso com a contratação de seis Procuradores e encerrou a validade do concurso público.
Tendo como base o entendimento de que os cargos já foram preenchidos, os vereadores rejeitaram por 7 a 3 o pedido de cassação do prefeito Mário Pardini, em sessão desta segunda-feira, 18.
Foram a favor da continuidade da investigação os vereadores da bancada de oposição: Carlos Trigo e Rose Ielo (ambos do PDT) e Abelardo (PMDB).
Na tarde desta segunda-feira, 18, a Prefeitura emitiu uma nota através da Secretaria de Comunicação, argumentando que não havia irregularidade no ato do prefeito, encerrando as contratações do concurso público.

Confira a nota da Secretaria de Comunicação

A Prefeitura de Botucatu esclarece que a representação protocolada na Câmara Municipal não tem fundamento legal, já que a prorrogação de um concurso público é um ato facultativo da Administração Pública. Neste caso, em específico, não houve a prorrogação pelos seguintes motivos:
– A carga horária de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município constante no edital é de 33 (trinta e três) horas semanais. Porém, foi constatado que a referida carga não atende as demandas e necessidades atuais do executivo, sendo fundamental e indispensável uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
– O número de vagas constante no edital era de 02 (dois) procuradores jurídicos. O executivo já chamou 06 (seis) procuradores do referido concurso, que foram contratados, não restando mais vagas disponíveis para preenchimento de cargos de Procurador Jurídico desta Municipalidade.
Deste modo, entendemos que não há ilegalidade alguma no procedimento administrativo.

 

(com informações da TV Câmara)