Rondônia oferece crédito de até 85% do ICMS na importação
Rondônia oferece crédito de até 85% do ICMS na importação

Empresas brasileiras que importam produtos de mercados asiáticos têm em Rondônia uma alternativa para reduzir a carga tributária de suas operações. O estado concede crédito presumido de até 85% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas saídas interestaduais de mercadorias importadas, mecanismo instituído pela Lei estadual 1.473/2005.

O benefício funciona por meio de regime especial de importação, no qual parte do imposto apurado na saída da mercadoria para outros estados é abatida como crédito presumido, desde que a empresa esteja formalmente estabelecida em Rondônia e cumpra os requisitos de geração de emprego e renda previstos na legislação.

Rodrigo Lopes, CEO da Global RPX Trading, especializada em assessoria de importação com foco no comércio exterior asiático, avalia que o impacto pode ser expressivo em operações de maior volume. "Quando você coloca isso dentro de uma operação de importação com volume, a diferença pode representar uma mudança significativa no custo final do produto e, consequentemente, na margem da empresa", afirma o executivo.

De acordo com Lopes, o percentual de até 85% não significa redução automática dessa proporção em qualquer operação. Trata-se de crédito presumido aplicado sobre o imposto apurado em situações específicas, sujeito a enquadramento e ao cumprimento de exigências operacionais. "O impacto real precisa ser calculado caso a caso. O benefício pode ser muito expressivo, mas precisa fazer sentido quando colocamos tributação, logística e toda a estrutura da operação na mesma conta", complementa.

Erros mais comuns na estruturação da operação

Um dos equívocos mais frequentes, conforme o CEO da Global RPX, é considerar apenas a economia tributária ao decidir por uma operação estruturada em Rondônia, sem incluir na conta os custos de transporte, armazenagem, prazo e movimentação da carga até o destino final. Parte da vantagem fiscal pode se dissolver quando esses fatores não são planejados com antecedência, embora, em determinados casos, o benefício continue relevante mesmo após a soma dessas despesas.

Lopes também alerta contra a tentativa de enquadrar uma operação em determinado estado apenas por causa do incentivo fiscal, sem verificar se há substância operacional compatível e se todos os requisitos legais são atendidos. "Incentivo fiscal não pode ser tratado como atalho. Ele precisa estar inserido em uma operação legítima, documentada e estruturada corretamente", destaca.

Para o executivo, a estruturação ideal parte da viabilidade do negócio, com análise do produto, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da origem e do destino, antes de qualquer simulação tributária, com apoio de especialistas contábeis e jurídicos na validação do enquadramento.

Diversificação de fornecedores na Ásia

O uso de benefícios fiscais, como o de Rondônia, acompanha uma mudança mais ampla no perfil das importações brasileiras. Além da China, que segue como principal origem de fornecedores, cresce entre empresas nacionais o interesse por mercados como Vietnã, Índia, Indonésia e Coreia do Sul, seguindo a estratégia conhecida como China Plus One, de diversificação de origens sem abandono do fornecimento chinês.

Lopes revela ter defendido esse movimento no mercado brasileiro antes de ele se popularizar. "Isso não significa abandonar a China. Muito pelo contrário: ela continua sendo extremamente relevante dentro da cadeia global e é o principal mercado de origem de muitas operações que acompanhamos", pondera. Segundo ele, a diversificação de fornecedores torna o planejamento tributário e logístico mais complexo, já que cada país de origem combina de forma distinta preço, frete, prazo e capacidade produtiva.

O momento também exige atenção à legislação tributária. O país atravessa a transição da reforma tributária, que substitui gradualmente o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033, com impacto sobre benefícios fiscais estaduais concedidos ao longo das últimas décadas.

Para o CEO da Global RPX, esse cenário mostra que nenhuma empresa deveria apoiar sua competitividade em um único incentivo fiscal. "A empresa competitiva é aquela que consegue revisar constantemente sua estrutura e entender qual é o melhor caminho para cada operação, em vez de simplesmente repetir o modelo que funcionou alguns anos atrás", assinala.

Rondônia não é o único estado com incentivos voltados à importação. Santa Catarina, por exemplo, mantém regime próprio de tratamento tributário diferenciado para o setor, com mecanismos de diferimento e crédito presumido de ICMS distintos dos aplicados no estado do Norte do país.

Para Lopes, a escolha do estado ideal depende das características de cada operação, não apenas da existência isolada de um incentivo fiscal. "Porque pode ser Rondônia. Pode ser Santa Catarina. Pode ser outro estado. E pode acontecer de, para determinado produto ou modelo de distribuição, a melhor operação nem ser aquela que apresenta o maior benefício fiscal isoladamente", diz.

O executivo defende que o planejamento tributário deve anteceder o fechamento da importação, e não ser discutido só depois que fornecedor, pedido e embarque já estiverem definidos. "No final, não se trata de encontrar o maior benefício. Trata-se de encontrar o benefício certo para cada operação", conclui.

Para mais informações, basta acessar: https://www.globalrpx.com