Norma da Receita Federal altera benefícios na importação
Norma da Receita Federal altera benefícios na importação

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, editada com base na Lei Complementar nº 224, que dispõe sobre a redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União. A medida já afeta as operações de importação em janeiro de 2026 e exige atenção das empresas que atuam no comércio exterior.

A principal repercussão inicial esperada é a necessidade de reavaliação do custo tributário das operações de importação. Conforme avaliação institucional da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), entidade que representa profissionais que atuam diretamente na intermediação das operações de comércio exterior, a redução de determinados benefícios pode resultar em elevação da carga fiscal incidente sobre produtos importados, com reflexos sobre margens comerciais, negociações internacionais e formação de preços no mercado interno.

De acordo com a Instrução Normativa, a redução alcança benefícios relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuição previdenciária da empresa ou do empregador, conforme os enquadramentos previstos na legislação. A aplicação ocorrerá de forma escalonada ao longo de 2026, a depender do tributo.

Além do impacto fiscal, a norma demanda ajustes operacionais, incluindo a revisão de enquadramentos tributários, regimes aduaneiros e procedimentos de compliance. Segundo a Feaduaneiros, esse processo ocorre em um contexto no qual parte das empresas ainda se encontra em fase de adaptação a mudanças normativas recentes no comércio exterior.

Segundo José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Feaduaneiros, o momento exige atenção técnica e planejamento.

"A aplicação da redução linear demanda uma análise criteriosa dos enquadramentos fiscais e dos regimes aduaneiros utilizados. O acompanhamento técnico é fundamental para assegurar previsibilidade às operações de importação durante o período de adaptação", afirma.

Do ponto de vista operacional, não há indicação de suspensão de acordos internacionais nem de interrupção das atividades de importação e exportação. As operações seguem ocorrendo regularmente, sem a criação de novas barreiras tarifárias, tratando-se de um ajuste no escopo de incentivos fiscais anteriormente concedidos.