A Assembleia Legislativa do Estado aprovou o novo regime de previdência dos servidores estaduais. Houve o aumento das idades de contribuição e alterações de benefícios diversos.
Vários servidores da Educação, Saude e da Unesp de Botucatu acompanharam a votação e sofreram com bombas de gás lacrimogenio e pimenta disparado pela policia militar para conter tumultos que estavam se formando em frente à Assembleia.
Na rede social o deputado Fernando Cury (Cidadania) foi muito criticado por ter votado a favor do projeto do Governador João Dória Jr.


Veja os principais pontos da PEC 18/2019:

– A idade mínima para requerer a aposentadoria foi alterada dos atuais 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, para 65 anos para homens e 62 para mulheres.

– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

– os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;

– a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

A PEC segue agora para a Mesa da Assembleia promulgar e publicar. Não é necessária a sanção do governador.

Também está em tramitação na Alesp o Projeto de lei Complementar 80/19, que trata das regras dos cálculos de proventos e aposentadoria. Itens como a alteração da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, prazos e valores para recebimento de pensão por morte do servidor estão no texto do PLC 80/19.

O Projeto teve sua tramitação questionada por uma ação ajuizada pelo deputado Paulo Fiorilo (PT). Com o pedido negado pela justiça, a proposta está pronta para ser votada em plenário, tendo em vista que já cumpriu o tempo regimental de discussão.

Para ser aprovado, o PLC precisa receber 48 votos favoráveis durante um turno único de votação.