Durante o protesto que ocorreu em Botucatu, neste sábado, 24, contra o Presidente Bolsonaro, os manifestantes utilizaram a bandeira nacional para expressar sua insatisfação.

Porém, uma foto, na Praça Paratodos, onde aparece a bandeira do Brasil “pichada” com o símbolo de Anarquia tem causado discussão nas redes sociais e protestos pelo ato de ““destruir ou ultrajar a bandeira”.

Crime?

Queimar a bandeira nacional já foi crime. O Decreto-lei n. 898, de 1969, definia como delito o ato de e “destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público”, com pena de detenção de 2 a 4 anos para quem o fizesse.

O Decreto-lei foi revogado com o advento da Lei de Segurança Nacional de 1978 – por sua vez, revogada pela Lei 7.170/1983. Já a Lei 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, não prevê penalidade específica para o ato de destruição da bandeira.

 

Resgate

Um projeto de lei apresentado em 2016 buscou resgatar a contravenção penal. O objetivo da proposta apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) seria “criminalizar a conduta de destruir ou ultrajar os símbolos nacionais”.

“A proposição ora apresentada tem por objetivo corrigir uma falha em nossa legislação penal: o Brasil não protege a Bandeira Nacional nem os demais símbolos nacionais”, diz o texto de Bezerra.

 

 

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