A Justiça condenou que um empresário de Botucatu (SP) pague R$ 2.650 a um garoto de programa de Mairinque (SP) nesta terça-feira (11).

Segundo apurado pelo G1, o caso correu pela 3ª Vara Cível de Botucatu e o juiz julgou parcialmente procedente a ação contra o réu. O empresário também terá que pagar os honorários advocatícios. O juiz analisou, principalmente, as conversas nos autos em 2020. Cabe recurso na decisão.

O universitário havia perdido em primeira instância a causa, mas a defesa recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça, então, determinou que os autos voltassem à Comarca de Botucatu e que o juiz fizesse uma audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum.

Segundo apurado pelo G1, o rapaz pedia R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais pela internet. O caso começou em 22 de agosto de 2020, quando os dois fizeram uma forma de contrato verbal depois de se conhecerem por meio de um aplicativo.

Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido prometidos pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pagado outro homem para terem relações assistidas pelo empresário a distância.

“Me chamou no aplicativo e me ofereceu tantas coisas. Fiz tudo que ele [réu] pediu, todos os desejos. Até mesmo expus uma pessoa por chamada de vídeo. Estava à disposição dele o tempo todo. Fiquei muito bravo, desesperado e acabei me frustrando”, disse o estudante, que não quis se identificar.

Na ocasião, foi combinado o preço de R$ 2 mil para o rapaz estar diariamente à disposição e online ao “sugar daddy” – que oferece dinheiro, presentes e até viagens em troca de um relacionamento.

Entre as situações combinadas, o homem prometeu um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, além do contrato mensal. Todas as “exigências” foram cumpridas, mas o pagamento não foi realizado.

Embate judicial

O G1 encontrou a defesa do rapaz. A advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos explicou que o juiz tinha definido o processo como extinto e que recorreu à instância superior. Sobre a nova decisão, a advogada afirma que vai recorrer.

O advogado de defesa do empresário não foi encontrado. Anteriormente, o recurso da advogada do garoto de programa tinha sido aceito pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator.

“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, disse em outro trecho.

 

Fonte: G1 – Foto: Carlos Henrique Dias/G1