O TSE (Tribunal Superior Eleitora) deu provimento a recurso para deferir o registro de candidatura de João Cury Neto, ex-Prefeito de Botucatu, ao cargo de deputado Federal no Estado de São Paulo nas eleições de 2022, onde ele ficou como primeiro suplente do MDB, ao receber 80.085 votos. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

O político ingressou com recurso ao TSE contra acórdão do TRE/SP que indeferiu seu registro de candidatura porque ele estaria inelegível, em razão de condenação em ação civil por improbidade. Mas, em setembro de 2022, ele apresentou petição informando que o STJ havia suspendido os efeitos da decisão que o condenou.

Em análise do recurso, a ministra observou que, de fato, a decisão do STJ que suspendeu os efeitos da condenação afastou requisitos essenciais para a configuração da inelegibilidade. Além disso, foi proferida antes da diplomação. Concluiu, portanto, que houve alteração jurídica superveniente apta a afastar a inelegibilidade.

O colegiado, por sete votos, deu provimento ao recurso e deferiu o requerimento de registro do candidato. O escritório Carneiros e Dipp Advogados atuou pelo político. (Processo: 0601366-27.2022.6.26.0000).

Com a decisão, João Cury pode assumir o cargo de deputado federal caso algum parlamentar eleito seja chamado para compor o Governo Estadual ou Federal.


Fonte: Migalhas