Um homem de 40 anos foi preso em flagrante na tarde de sábado (10), após ser encontrado com objetos furtados de uma residência localizada na Rua General Teles, no Centro de Botucatu. O imóvel, que possui aproximadamente 15 cômodos, foi encontrado completamente revirado, com diversos pertences subtraídos.

De acordo com as informações policiais, guardas civis municipais realizavam patrulhamento pela região quando avistaram um homem que já havia chamado a atenção da equipe durante uma ocorrência anterior, relacionada a uma briga em um comício político. Na ocasião, ele não estava envolvido na confusão.

Durante o patrulhamento, os agentes encontraram novamente o homem, que demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação da viatura. Ele estava com dois circuladores de ar nas proximidades de uma residência que apresentava sinais de violação, com o portão destrancado e a porta aparentemente arrombada.

Diante da situação, os guardas realizaram a abordagem e verificaram que o imóvel estava revirado. Questionado, o homem informou que não morava na residência.

A equipe conseguiu identificar o proprietário por meio de correspondências encontradas na caixa de correio e solicitou seu comparecimento ao endereço. Ao entrar no imóvel, o morador constatou que aproximadamente 15 cômodos haviam sido revirados e diversos objetos tinham desaparecido.

Entre os materiais levados estavam botijões de gás, panelas, fiação elétrica, tubulações e um aparelho de micro-ondas, além dos dois circuladores de ar encontrados com o homem abordado. O proprietário reconheceu os aparelhos como sendo de sua propriedade.

Homem alegou que encontrou objetos na rua

Questionado sobre o ocorrido, o homem afirmou que, na noite anterior, havia passado pela residência e encontrado aproximadamente dez pessoas desconhecidas consumindo bebidas alcoólicas no local.

Segundo seu relato, ele permaneceu no imóvel por cerca de uma hora, entre 20h e 21h, antes de retornar para casa. No dia seguinte, ao passar novamente pela rua, teria encontrado os dois circuladores de ar na via pública.

O homem negou participação no furto e alegou que outras pessoas teriam levado os objetos da residência.

Entretanto, diante das circunstâncias da abordagem e do reconhecimento dos aparelhos pelo proprietário, os guardas encaminharam o homem ao Pronto-Socorro Municipal, onde foram constatadas escoriações no joelho, e posteriormente ao Plantão Policial.

Após analisar os elementos apresentados, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.

A Polícia Civil também registrou que, apesar dos sinais de arrombamento, ainda não havia comprovação técnica suficiente para caracterizar o rompimento de obstáculo, circunstância que poderá ser analisada durante a investigação.

O homem foi formalmente indiciado por furto, e a autoridade policial não arbitrou fiança, ficando eventual concessão de liberdade provisória a cargo da Justiça.