Botucatu receberá 2,77% a menos em sua cota no Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022, conforme projeção divulgada na última semana pela Secretaria de Estado da Fazenda. Os dados são definitivos e levam em consideração todos os 645 municípios paulistas.

O índice botucatuense frente à divisão do imposto teve ligeira redução, passando de 0,27434337 em 2019 (com aplicação no ano posterior), para 0,26675096 em 2022, conforme o calculado pela Secretaria de Estado da Fazenda. No ano passado o município recebeu R$ 71.612.439 (exercício base 2019) em ICMS; enquanto que para 2022 o montante previsto é de R$ 78.488.359 (exercício base 2020).

Até outubro deste ano foram destinados R$ 76.860.796,12 provenientes do ICMS. Em 2020, em pleno momento crucial da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, o valor consolidado foi de R$ 78.455.568,33.

O ICMS é um imposto que incide sobre a comercialização de todos os produtos e serviços, indistintamente. A partir do total arrecadado, o governo estadual repassa 25% aos municípios. O FPM determina o percentual que cada prefeitura receberá no ano corrente. Tem-se por critérios de cálculo o índice populacional, receita tributária própria, área agricultada, área ocupada pelos reservatórios de energia elétrica, área protegida e valor adicionado, que é a soma de tudo o que os municípios venderam, menos o que compraram.

Botucatu possui 127.328 habitantes, segundo o censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda considerado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Outros dados que constam neste cálculo são área inundada (que consiste em bacias hidrográficas, lagoas e represas) manteve-se o mesmo que no ano anterior, 61,35 quilômetros quadrados; e área plantada também ficou inalterada, em 106.097,80 hectares.

No entanto, o Índice de Área de Proteção (aumento de áreas verdes e espaços ecológicos) em Botucatu teve retração, passando de 0,383188 para 0,380154, entre 2019 e 2020, respectivamente.

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

 

Jornal Leia Notícias – Flávio Fogueral