Pardini
A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Mário Pardini que lidera a coligação de partidos “Botucatu Não Pode Parar”.
O pedido de indeferimento havia sido apresentado pela coligação de Izaias Colino “Acredito no Diálogo”, alegando que o candidato a reeleição teria cometido ilegalidade ao acumular salários do início de mandato há cerca de 3 anos da Sabesp e Prefeitura. Pardini era Superintendente Regional da Sabesp.
Na sentença o Juiz Eleitoral Marcus Vinicius Bacchiega, reconhece que creditos retroativos foram lançados e desvinculados do efetivo salário da folha de pagamento. Também ressalta que a coligação de Izaias tinha conhecimento, antess de ajuizar o pedido de impugnação que os saldos estavam ‘zerados’.
O Juiz Eleitoral emitiu a decisão: “De outro lado, é evidente que, conquanto afastado, o contrato de trabalho suspenso com a empregadora SABESP pode ensejar ainda o singelo lançamento contábil de débitos ou créditos retroativos e desvinculados do efetivo salário na folha de pagamento, a exemplo daqueles encontrados nos documentos apresentados pelo impugnante (ID 11702215), como vale-refeição, cesta-básica, mensalidade de associação de engenheiros, empréstimo consignado e seguro de vida.”
“O impugnante, antes de ajuizar a impugnação, teve acesso a esses documentos e esclarecimentos em processo judicial que teve exatamente esse tema como mérito e admite que os recibos de folha de pagamento são zerados.”
“Ademais, é óbvio e natural que o impugnado, como Prefeito Municipal, mantenha relacionamento institucional com a SABESP, a qual presta serviços no município.”
“Tal quadro não caracteriza, claramente, a inelegibilidade prevista no art. 1º, II, “i”, da Lei Complementar nº 64/90, a qual exige o efetivo exercício do cargo ou função de direção, administração ou representação nos seis meses anteriores ao pleito.”
“De resto, o impugnante insiste em argumentos que refogem ao aspecto eleitoral, tal qual a crítica à gestão do impugnado. No mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público Eleitoral.”

CERTEZA

O candidato a reeleição, Mário Pardini, quando ajuizada a ação pedindo o indeferimento de sua candidatura tinha se manifestado sobre o tema, dizendo que a questão havia sido devidamente esclarecida quando anunciada a duvida no Legislativo pela oposição.

IELO, PCO E VICE DO PT

Com a decisão, os candidatos a prefeitura de Botucatu Izaias Colino e Mário Pardini, são as duas coligações legalizadas para a disputa em novembro.
PDT – Ontem, dia 16, a Justiça Eleitoral anunciou o indeferimento do candidato Mário Ielo, do PDT, devido a apontamentos referentes a Lei Eleitoral e Ficha Limpa. Ielo afirmou que vai recorrer da decisão e garante ser ficha limpa, pois já disputou duas eleições após o encerramento de seu governo em 2008.
VICE – O PT tem o registro deferido de Priscila Firmino, mas corre o risco de ser indeferido por não ter apresentado novo nome, até o momento, 8 dias após a impugnação da vice Cida Franco, devido a confusões com a documentação no registro eleitoral. A coligação do PT-PCdoB perdeu os prazos legais.
CAUSA – O PCO não conseguiu apresentar a documentação exigida para o registro das candidaturas.