Milton Monti - federal PR
O deputado federal Milton Monti (PR/SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria obstáculos à prática criminosa de lavagem de dinheiro no país. Por meio da alteração dos artigos 44 e 221 do Código Civil, o PL 10044/2018 visa dificultar o uso de “laranjas” na constituição de empresas e as fraudes geradas pelos “contratos de gaveta”.
Atualmente, para que uma empresa exista regularmente basta que o seu ato constitutivo seja inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (e de autorização ou aprovação do Poder Executivo, se necessário).
O PL 10044/2018 inclui a obrigatoriedade de se formalizar por escritura pública os atos constitutivos necessários ao funcionamento das pessoas jurídicas de direito privado, dentre elas as sociedades empresárias, para que só então possam ser encaminhados ao órgão de registro competente.
Com isso, impõe-se ao defraudador o obstáculo de fazer com que o “laranja” compareça perante o Tabelião de Notas.
Para evitar fraudes em “contratos de gaveta”, os efeitos dos negócios jurídicos particulares em geral só passarão a ser operados após a assinatura de seus contraentes serem reconhecidas como autênticas na presença do Tabelião, a exemplo do acontece com o documento de transferência de veículos, o DUT (Documento Único de Transferência).
A presença do Tabelião de Notas nesses atos tem o objetivo de garantir a correta e segura identificação e capacidade jurídica das partes, analisar se a vontade das mesmas está de acordo com a lei e verificar se há incidência de tributo. Além disso, como o Tabelião de Notas é um profissional do Direito, revestido de fé pública, todos os atos por ele praticados presumem-se verdadeiros e fazem prova plena.

(da assessoria)