Nos apartamentos do Nova Cachoeirinha pode ter animais domésticos como cães e gatos? Devido às  dúvidas e questionamentos, especialmente pelos contemplados dos prédios dos Residenciais Cachoeirinha, a Prefeitura de Botucatu informa que não há proibição quanto a posse de animais domésticos em edifícios, segundo divulgou a Secretaria de Comunicação do Município.
Em decisão na última terça-feira, 14, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos.
Pelo entendimento da Terceira Turma do Tribunal, que julgou um caso sobre o tema, as convenções só podem fazer restrição quando os animais apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
A Secretaria de Habitação destacou que todas as regras de condomínios são definidas em assembleia pelos próprios condôminos, com a prerrogativa de se prevalecer o bom senso.
Vale também lembrar que os animais são de total responsabilidade de seus tutores, que têm o dever de zelar pelo bem estar deles. A Prefeitura se coloca à disposição para auxiliar com castração gratuita de cães e gatos, e vacinação antirrábica dos mesmos.

 

TRÊS SITUAÇÕES

Segundo o relator, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir.
A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade.
Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.(Do STJ)