Decisão cumprida. Prefeitura publica decreto 10940 rompendo contrato com concessionárias de onibus

Promessa cumprida. Vai começar uma longa batalha.

Foi publicado oficialmente no no Portal Transparência o rompimento do contrato com as empresas Stadtbus Transportes Ltda e Reta Rapido Tansportes (empresa São Dimas), que são concessionárias do serviço público de transporte em Botucatu.

Leia o teor completo do decreto
(abre pdf) publicado
no Portal Transparencia

Alega o Decreto 10.940 de 12 de abril de 2017 que foram inumeras “e notorias falhas nesta prestação, noticiadas quase que diariamente pelos meios de comunicação”

Alega o Decreto assinado pelo prefeito Mário Pardini, o descumprimento e inadimplemento de várias cláusula contratuais por parte das concessionárias do serviço público.

Argumentou que foi instaurado procedimento administrativo especifico dando direito a defesa para apuração de descumprimento de clausulas contratuais e que durante o ato de apuração ficou comprovada as falhas na prestação de serviço estabelecida no contrato.

Declarando serviço essencial publico, o prefeito Mário Pardini declarou ‘caducidade’ nos contratos de concessão do lote 1, nº651/11 da Stadtbus e lote 2, nº652/11 da Reta Rapido Transporte (São Dimas) e determinou que as empresas continuem prestando o serviço por mais 180 dias.

“Fica decretada a caducidade do contrato de concessão para exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo no Município de Botucatu referente ao Lote 01, Contrato 651/11, cuja concessionária é a empresa STADTBUS TRANSPORTES LTDA;

Art. 2° Fica decretada a caducidade do contrato de concessão para exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo no Município de Botucatu referente ao Lote 02, Contrato 652/11, cuja a concessionária é a empresa RETA RÁPIDO TRANSPORTES LTDA;

Art. 3° Por se tratar de serviço público essencial determino que as empresas mantenham a prestação dos serviços por mais 180 dias, nas mesmas condições avençadas no contrato de concessão.

§1° Se a licitação para a nova concessão se encerrar antes do prazo definido neste artigo, as empresas deverão encerrar a prestação de serviços na data em que a nova concessionária assumir a execução.

§2° Fica decretada a emergência em caso de descontinuidade do serviço.

Art. 4° Diante da caducidade provocada pelas concessionarias, aplico a penalidade” 

INTEGRA DO DECRETO 

Confira o decreto 10.940 de 12 de abril de 2017 que Declara caducidade das empresas de transporte coletivo urbano 13764.17