O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo definiu uma nova data para as eleições suplementares em Anhembi e outras 11 cidades do estado depois de dois adiamentos neste ano por causa da pandemia.
O pleito será realizado no dia 3 de outubro, quase um ano depois das eleições municipais que no ano passado também foram adiadas de outubro para o mês de novembro por causa da Covid-19.
Inicialmente o pleito estava marcado para o dia 4 de julho e foi adiado para agosto no mês de junho, porém foi adiado uma segunda vez.
Além de Anhembi, as eleições suplementares são para os cargos de prefeito e vice-prefeito também nos municípios de Angatuba, Apiaí, Cajati, Campina do Monte Alegre, Itaoca, Leme, Piacatu, Santo Antônio do Jardim e Trabiju, que também tiveram a data adiada.
Anhembi terá novas eleições porque o prefeito reeleito para o 2º mandato, Miguel Machado (PSDB), não pôde assumir o cargo. Ele havia sido cassado por improbidade administrativa no ano passado.
Prefeito Miguel Machado (PSD) foi cassado e não assumiu o Executivo após reeleição no ano passado (Foto: Facebook/Reprodução)
O prefeito interino contraiu Covid-19 no fim de abril e teve que ser internado. Após sair da UTI no dia 7 de maio, ele recebeu alta dois dias depois para se recuperar em casa.
Prefeito de Anhembi, Lindeval Augusto Mota (PP), foi internado com Covid-19 (Foto: Prefeitura de Anhembi/ Divulgação)
Regras das eleições
Podem participar dos pleitos os partidos, coligações, candidatos e candidatas que já tenham apresentado pedido de registro à Justiça Eleitoral nos prazos determinados anteriormente pelo TRE, ressalvada a possibilidade de substituição decorrente de falecimento de candidato.
Propaganda eleitoral, debates, arrecadação e gasto de recursos ficam permitidos, observadas as datas limite aplicáveis a cada caso, a partir de 16 de setembro. O horário eleitoral gratuito se iniciará em 20 de setembro.
O eleitor ausente de seu domicílio eleitoral poderá justificar, no mesmo dia e horário da votação, por meio do Justifica Brasil, funcionalidade disponível no aplicativo móvel e-Título, ou, até 2 de dezembro de 2021, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou no cartório eleitoral mais próximo, que providenciará sua remessa ao juízo competente. Caso o eleitor esteja no exterior na data do pleito, poderá justificar em até 30 dias, contados do seu retorno ao país.
Fonte: G1