O Tribunal de Justiça do Estado atendeu pedido de liminar encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça, considerando inconstitucionalidade no decreto do prefeito Mário Pardini, que adotas medidas mais flexíveis no comércio de Botucatu, abrindo em sistema de atendimento de drive-thru.
Segundo a decisão acatada, foi considerado que o Decreto 11.975 da Prefeitura de Botucatu é incompatível com os princípios federativos, na medida em que compete ao município “apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e Estado”.
Pondera ainda a decisão do Tribunal de Justiça, não existir análises ´tecnias ou evidencias cientificas que permitam justificar a praticada flexibilização, desde o início de Maio.
“Segundo a inicial, o decreto dispõe de forma autônoma, originária e abstrata sobre direitos fundamentais relacionados à saúde, à vida e à locomoção, e flexibiliza, no município, os limites do isolamento social fixados na quarentena decretada no Estado de São Paulo. Defende que a via de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade de decreto autônomo e não regulamentar é adequada. Quanto ao mérito, o decreto seria incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde, compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado. Além disso, por não existir análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização de medidas de quarentena que atualmente vigoram por força normativa estadual, também seria incompatível com os princípios da prevenção e precaução e colocaria em risco a saúde e a vida da população, ao substituir uma estratégia aceita como razoável e adequada para preservar um maior número de vidas, por outra que arrefece o êxito no combate da epidemia. Na ótica do autor, o ato viola os arts. 24, XII, 196 e 198 da CF/88 e arts. 111, 144, 219, parágrafo único, 1, e 222, III, da CE/89”.

 

PARDINI ANUNCIA QUE PREFEITURA VAI
RECORRER DA DECISÃO

O prefeito Mário Pardini afirmou ao Botucatuonline que os Procuradores da Prefeitura de Botucatu iriam ingressar com recurso pedindo a manutenção do decreto.
“Fizemos tudo com muita responsabilidade e depois de quase 20 dias do Drive thru não tivemos situação da saúde inalterada. Aliás, o inquérito epidemiológico deu apenas 0,5% de contágios, o que prova que não fomos irresponsáveis em nenhum momento. Adquirimos mas leitos de UTI, testagem em massa, distribuição em massa de máscaras, inquérito epidemiológico”, argumentou

Confira a decisão do relator Carlos Bueno