A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a construtora MRV a indenizar, por danos morais, uma cliente que teve o imóvel entregue com divergências estruturais em relação à unidade apresentada em folders de divulgação. De acordo com o TJSP, ao receber as chaves, a autora da ação notou uma série de alterações que inviabilizavam o projeto mobiliário baseado no que havia sido apresentado inicialmente. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.O imóvel no qual a ação está baseada fica em Botucatu, no interior de São Paulo.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado à incorporação, construção e comercialização de unidades habitacionais, assegurando o fornecimento de publicidade com informações corretas, claras e precisas.O magistrado apontou ainda que, apesar de o contrato prever a possibilidade de modificações, tal dispositivo não autoriza a alteração substancial do bem, sob pena de desconfigurar o imóvel adquirido.

“Embora possa se exigir tolerância de pequenas alterações no projeto (disposição interna de tubulações, passagens de fiação elétrica, e terminais de tomada), não é razoável que seja permitida a alteração do formato de paredes, como foi feito, o que evidentemente importa em descumprimento contratual, pela inequívoca alteração do planejamento e do uso que se pretendia fazer no local, consistindo em má prestação do serviço”, afirmou Leopoldo.Os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Por meio de nota, a MRV informou: “A construtora não comenta decisão jurídica, mas reitera seu compromisso com a excelência e o cuidado no atendimento de seus clientes”.