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O Brasil enfrenta um momento crítico devido à epidemia de coronavírus (Covid-19), que afeta todos os setores da economia, com consequências para toda população, incluindo os trabalhadores e as empresas. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Bauru e Região (Sindquimbru) e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar) entendem que será necessário que as empresas adotem medidas que visem resguardar a saúde e a vida de seus trabalhadores e, ao mesmo tempo, que minimizem o impacto econômico que certamente ocorrerá.
Existem várias medidas que, na avaliação das entidades sindicais, podem ser adotadas, tais como home office, férias coletivas, licenças, programa de compensação de horário, horário flexível, ampliação de intervalos e regras específicas para pessoas com grau de risco acentuado para o coronavírus, dentre outras. O Sindquimbru e a Fequimfar se colocam à disposição para discutir e viabilizar as medidas que possam ser implementadas através de negociação coletiva, pois o momento exige postura coletiva e solidária. De antemão, no tocante à concessão de férias coletivas, as partes entendem, com base no artigo 611A da CLT, que poderá ser dispensado o cumprimento do prazo estipulado na alínea “F” da cláusula 55ª da CCT e nos parágrafos 2º e 3º do artigo 139 da CLT, com comunicação, antes do início das férias, ao sindicato da correspondente categoria profissional.
Diante da paralisação de atividades em empresas em todos os setores e segmentos, acarretando demissões em massa ou a suspensão de contratos de trabalho, e ainda considerando as dificuldades econômicas que virão em virtude da pandemia, e, principalmente, os impactos na renda salarial dos trabalhadores, a Bancada dos Trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) solicita  o pagamento de até três parcelas do seguro-desemprego a ser praticada em caráter extraordinário. A medida beneficiaria todos os trabalhadores que forem atingidos pela modalidade da suspensão de contrato de trabalho. A sugestão da Bancada dos Trabalhadores é de que o pagamento seja feito mensalmente, proporcional ao tempo de suspensão do contrato de trabalho, de no máximo três meses, e o valor de cada parcela será limitada a 1,5 salário mínimo.
Em consulta aos sindicatos, a Fequimfar verificou a paralisação de atividades em parte das empresas, tanto em setores administrativos, quanto produtivo. A Fequimfar e seus Sindicatos filiados representam cerca de 135 mil trabalhadores no setor industrial químico e plástico no Estado de São Paulo, que estão distribuídos nos segmentos químicos, plástico, petroquímicos, abrasivos, fertilizantes, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros, com data-base em 1º de novembro.

 

(da assessoria)