Junot de Lara Carvalho apresentando projeto de Lei sobre uso de aplicativos para transporte aos vereadores Zé Fernandes e Paulo Renato, no ano passado
Os motoristas de uber e taxi em Botucatu não estão se entendendo por causa da fiscalização e a Prefeitura não tem uma solução imediata para o problema. Um encontro na prefeitura, nas próximas horas vai analisar a questão apontada sobre a identificação e fiscalização de veículos com aplicativos. A Prefeitura alega que a lei foi publicada em outubro e está em vigor.
Segundo as reclamações dos taxistas, os motoristas de Uber estão quebrando as regras do próprio aplicativo, fazendo a distribuição de cartões de visita para ligações diretas, sem participação do aplicativo e ocupando irregularmente o ponto de embarque do Terminal Rodoviário. A reclamação foi feita por Edson Ramos, novo presidente do Sindicato dos Taxistas de Botucatu, que pede fiscalização contra as irregularidades.
Por outro lado a Semutran, informou que venceu o prazo de regularização de motoristas de aplicativos dado pela administração e quem apresentou os documentos seriam regularizados, mas quem retirou e não regularizou, seria penalizado com multas e até apreensão do veiculo ao pátio.
Os motoristas de Uber afirmam que seria arbitrário a Prefeitura apreender veículos, considerando que a lei assinada no ultimo dia 21 de janeiro pelo prefeito Mário Pardini, dá um prazo de 120 dias para a regularização da documentação que identifica os veículos de aplicativos.
“Quando ouvimos que teríamos os veículos apreendidos, assustou dezenas de motoristas de aplicativos em Botucatu, pois isso não estava na Lei que prevê 120 dias e não até a próxima quarta-feira, como ouvimos uma entrevista da Semutran e do secretário Andre Peres”, disse Clodoaldo Cardoso.
Clodoaldo afirmou ainda que concorda com os motoristas de taxi de Botucatu, que reclamam da ocupação irregular na área de embarque e desembarque da Rodoviária, considerado um dos melhores pontos de Botucatu para o transporte de passageiros. “Não concordamos com essa ocupação irregular também. Ali é um local de embarque e desembarque”;
“Se a Prefeitura tiver de punir alguém, o correto é de que seja encaminhada a multa ou advertência para o Uber, Cabify ou 99, que são as empresas dos aplicativos e não os motoristas de Botucatu, que estão atendendo todas as exigências das empresas de aplicativo e regularizando a situação de operação em Botucatu, mas não podemos esquecer que temos 120 dias ainda pela frente”, ressaltou durante entrevista na Radio Clube FM

MAIS DE 50

Até a ultima sexta-feira (15), apenas 2 motoristas de aplicativos tinham regularizado a situação na Prefeitura. Segundo o secretário adjunto da Semutran, Rodrigo Fumes, perto de 50 motoristas retiraram o edital, mas até a ultima sexta-feira não tinham regularizado a situação de operação na cidade.
Os motoristas de uber dizem que são mais de 200 pessoas trabalhando com aplicativos diversos na cidade.
O Secretário de Infraestrutura e vice-prefeito Andre Peres afirmou que existem prazos para regularização e que as datas seriam respeitadas. “Teremos um encontro com a equipe que formulou a lei para que possamos esclarecer as duvidas que surgiram”, afirmou o secretário e vice-prefeito.

Itens da Lei que estão causando divergências

requesito:
– Motoristas de aplicativos precisam de Certificado de autorização do DET
– Ter CNH na categoria B ou superior, com informação que exerce atividade remunerada conforme o Contran
– Certidão negativa criminal
– Apresentar vinculação com empresas de aplicativos
– Comprovar residencia em Botucatu
– Ter Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias
– Veiculos devem ter 10 anos de uso
– Respeitar limite de passageiros
– Motorista deve ter seguro do veiculo e de passageiros
– CNPJ do Uber, Cabify ou 99 deve ser apresentado
-Certidão de regularidade fiscal do Estado, União e Municipio, INSS, Trabalhista, etc
Obrigações:
– não utilizar, de qualquer modo, os pontos e as vagas destinadas aos serviços de táxi ou de paradas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Botucatu/SP;
– não atender aos chamados de passageiros realizados diretamente em via pública;
– utilizar a identificação no veículo, conforme o artigo 8º desta Lei;
– portar o CA – Certificado de Autorização;
– apresentar documentos à fiscalização sempre que exigidos e realizar anualmente a renovação de seu CA – Certificado de Autorização.
Deveres das empresas prestadoras de serviços de intermediação:
– prestar informações relativas aos seus prestadores de serviços, quando solicitadas;
– manter atualizados os dados cadastrais;
– comunicar imediatamente ao Departamento de Engenharia de Tráfego qualquer mudança de dados cadastrais do prestador de serviços ou dos veículos;
– não permitir a prestação de serviço por motorista que não possua o CA – Certificado de Autorização;
– emitir recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes informações:
  1. a) origem e destino da viagem;
  2. b) tempo total e distância da viagem;
  3. c) mapa do trajeto percorrido conforme sistema de georeferenciamento;
  4. d) especificação dos itens do preço total pago;
  5. e) identificação do condutor;